TJDFT - 0711506-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:34
Determinado o arquivamento
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26/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 23:22
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711506-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: THAINA DO NASCIMENTO MENEZES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Publique-se em Cartório.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2024 22:19
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:34
Outras decisões
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28/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711506-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: THAINA DO NASCIMENTO MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Ao CJU para que retifique o assunto cadastrado, devendo constar o de código 10655 relativo a "Honorários advocatícios".
Os autos vieram conclusos prioritariamente em face de anotação quanto à existência de pedido de liminar/tutela de urgência.
No entanto, inexiste tal pedido na petição inicial de id. 186472215.
Dessa forma, retire-se a mencionada anotação.
Após, venham os autos para decisão quanto à admissibilidade da execução, obedecendo-se a ordem cronológica de conclusão.
Advirto a parte exequente que eventual inserção de anotações impertinentes por ocasião do protocolo de petições, com vista a dar prioridade na análise de seus pedidos, poderá ser considerada como litigância de má fé.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 11:55
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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