TJDFT - 0708199-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:43
Processo Desarquivado
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16/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:25
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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10/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:28
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:50
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:50
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:45
Juntada de consulta renajud
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08/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708199-68.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PRISCILA JUSTINO SILVA CERTIDÃO Certifico que deixei de realizar a pesquisa de endereços requerida (ID 194508045) uma vez que o endereço da ré é conhecido nos autos, conforme diligência de ID n. 193254061.
DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024 20:53:22.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:53
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708199-68.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PRISCILA JUSTINO SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 14:53:17.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
07/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708199-68.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PRISCILA JUSTINO SILVA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 185233704), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 12:41:11.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
19/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:21
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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25/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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25/11/2023 14:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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22/11/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 15:15
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
22/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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