TJDFT - 0717764-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 06:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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24/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:43
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717764-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIRION ARISTIDES MELLO CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de julho de 2023 14:25:29.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
19/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2023 13:27
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 12:09
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de NEIRION ARISTIDES MELLO CAMPOS em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/05/2023 18:57
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:36
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:36
Decisão interlocutória - recebido
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04/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/04/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 15:11
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/03/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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