TJDFT - 0768369-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:57
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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07/02/2025 21:44
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0768369-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILCILENE CARVALHO DE SOUZA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 224320377), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 224320377, sendo: R$ 24.335,19, em favor da parte exequente - GILCILENE CARVALHO DE SOUZA ANDRADE - CPF/CNPJ: *16.***.*10-04; R$ 3.990,96 em favor de ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO - CPF: *67.***.*38-16 (ADVOGADA).
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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04/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Autorização.
-
01/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768369-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILCILENE CARVALHO DE SOUZA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face da expressa renúncia da parte credora aos valores excedentes a 20 salários mínimos.
Prazo: 5(cinco) dias úteis, conforme Certidão de ID-210882193.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 12:57:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768369-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILCILENE CARVALHO DE SOUZA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 19:33:12.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
12/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 21:19
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 21:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de GILCILENE CARVALHO DE SOUZA ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:59
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/02/2024 21:06
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768369-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILCILENE CARVALHO DE SOUZA ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 22:44:54.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
16/02/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 19:22
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:22
Outras decisões
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27/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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