TJDFT - 0724999-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:43 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724999-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VET SCIENCE NUTRACEUTICOS LTDA REQUERIDO: EPONA ESQUESTRIAN PRODUCTS AGROPECUARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido retro de dilação de prazo, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
 
 Entretanto, o pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição, demonstrativo discriminado do valor do débito, assim como comprovação do recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria), exceto se for beneficiária da justiça gratuita.
 
 ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
 
 Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
 
 Ressalte-se que se a parte requerente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 14:51:01.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            26/08/2025 00:28 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 00:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/08/2025 14:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            20/08/2025 20:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 02:55 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 15:29 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 15:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/07/2025 15:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            22/07/2025 02:54 Publicado Edital em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:03 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 00:03 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            15/07/2025 15:55 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            15/07/2025 15:55 Transitado em Julgado em 11/07/2025 
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                                            15/07/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 03:36 Decorrido prazo de VET SCIENCE NUTRACEUTICOS LTDA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 14:19 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            08/07/2025 03:33 Decorrido prazo de EPONA ESQUESTRIAN PRODUCTS AGROPECUARIOS LTDA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 02:41 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            17/06/2025 21:11 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 21:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/06/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 18:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/06/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 10:27 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            06/06/2025 16:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            02/06/2025 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 02:40 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 06:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 08:00 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 08:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/05/2025 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            14/05/2025 10:54 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            04/05/2025 10:45 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            30/04/2025 02:37 Publicado Despacho em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724999-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VET SCIENCE NUTRACEUTICOS LTDA REQUERIDO: EPONA ESQUESTRIAN PRODUCTS AGROPECUARIOS LTDA DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
 
 As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
 
 Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
 
 Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
 
 Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
 
 A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
 
 Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025 12:00:05.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            28/04/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 22:35 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 22:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            22/04/2025 13:44 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            08/04/2025 02:43 Publicado Certidão em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 19:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 03:26 Decorrido prazo de EPONA ESQUESTRIAN PRODUCTS AGROPECUARIOS LTDA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:26 Publicado Edital em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 12:19 Expedição de Edital. 
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                                            08/11/2024 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 00:08 Publicado Certidão em 10/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            07/10/2024 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 09:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/09/2024 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 06/08/2024. 
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                                            05/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            01/08/2024 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2024 20:15 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 20:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 19:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            12/07/2024 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 03:01 Publicado Certidão em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724999-41.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
 
 Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
 
 Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
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                                            19/06/2024 11:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2024 03:29 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            17/06/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            13/06/2024 15:57 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 09:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            12/06/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 02:45 Decorrido prazo de VET SCIENCE NUTRACEUTICOS LTDA em 11/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 03:20 Publicado Decisão em 04/06/2024. 
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                                            03/06/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724999-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VET SCIENCE NUTRACEUTICOS LTDA REQUERIDO: EPONA ESQUESTRIAN PRODUCTS AGROPECUARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, visto que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
 
 Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para localização da parte requerida/executada, trata-se de ônus da parte requerente/exequente indicar o endereço para localização da parte requerida/executada.
 
 INTIME-SE a parte requerente/exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente/exequente por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 16:12:56.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            28/05/2024 16:41 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 16:41 Outras decisões 
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                                            28/05/2024 08:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            24/05/2024 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 02:54 Publicado Certidão em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724999-41.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
 
 Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
 
 Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
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                                            29/04/2024 16:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2024 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 02:29 Publicado Certidão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724999-41.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento (IDs 186468848 e 184863687).
 
 Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
 
 Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
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                                            19/02/2024 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2024 10:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2024 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 07:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2024 01:45 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/01/2024 04:45 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            12/01/2024 12:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            11/01/2024 13:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2024 09:18 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 09:18 Outras decisões 
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                                            19/12/2023 18:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            18/12/2023 21:35 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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