TJDFT - 0724149-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724149-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA MACIEL EXECUTADO: ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO Anotada a citação (ID 163341326).
I - Da adoção do Juízo 100% digital Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação quanto à intimação de ID 161495261, item I, para que as partes se manifestassem sobre a adoção neste feito do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 11, caput, da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, reitero a intimação, devendo se pronunciar por escrito apenas aquele que eventualmente discordar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, anote-se que se trata de feito que tramita sob a forma de Juízo 100% Digital.
II - Do seguimento do feito Preliminarmente, proceda a Secretaria ao traslado da procuração e dos respectivos atos constitutivos apresentados pela embargada nos autos dos embargos à execução de nº 0729112-95.2023.8.07.000, noticiados no ID 166234631.
Lado outro, vê-se certificado no ID 166234631 o decurso do prazo conferido ao réu, no ID 161495261, para cumprimento da obrigação de fazer de que versam estes autos (transferência da empresa objeto do contrato de ID 161410331 para o nome do autor),.
Nada obstante, em que pese a não concessão de efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução de nº 0729112-95.2023.8.07.0001, tendo em vista a matéria e os fatos ali ventilados, especialmente quanto à alegada impossibilidade de transferência das quotas da empresa e, ainda, o disposto na cláusula terceira do contrato em questão sobre a resolução do contrato, determino a suspensão deste feito executivo para que se aguarde o julgamento dos embargos, a fim de evitar eventuais medidas irreversíveis nos presentes autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:06
Outras decisões
-
09/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002652-93.2015.8.07.0001
4Rs Comercio e Industria de Vidros Eirel...
Wagner e Chamon Sonho Meu LTDA - ME
Advogado: Renata Maffini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 18:33
Processo nº 0715356-53.2022.8.07.0001
Walter Moura Advogados Associados
Dayse Rodrigues Cabral Elias
Advogado: Erica SAAD Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 18:11
Processo nº 0737710-72.2022.8.07.0001
Ciaimper Brasilia Atacadista SA
Celeste Construcoes e Servicos LTDA
Advogado: Daniele Santana Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 22:47
Processo nº 0029612-52.2016.8.07.0001
Ex Participacoes e Investimentos LTDA.
Hanna da Rocha dos Santos
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 16:31
Processo nº 0728348-46.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Silva Atacarejo LTDA
Advogado: Alexandre Ziegler Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 16:01