TJDFT - 0702533-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:05
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 08:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/10/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 07:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/09/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:11
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
20/05/2024 14:09
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
17/05/2024 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOUZA D AVILA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LUCIANO BELO D AVILA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDUARDA SOUZA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME RIBEIRO DAVILA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de WEBER POVOA MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702533-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WEBER POVOA MOREIRA, EDUARDA SOUZA DOS SANTOS, M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUIZA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: LUCIANO BELO D AVILA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Recebo a manifestação do 1º Autor.
Demais participantes do processo se mantiveram em silêncio.
Antes do pronunciamento deste juízo, retornem-se os autos ao Ministério Público pelo prazo legal.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 09:39:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702533-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WEBER POVOA MOREIRA, EDUARDA SOUZA DOS SANTOS, M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUIZA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: LUCIANO BELO D AVILA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC e com fulcro na manifestação ministerial retro, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias.
Caso haja processo de inventário, intimem-se para que tragam o número dos autos e o juízo onde tramita o feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024 08:10:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:26
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702533-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WEBER POVOA MOREIRA, EDUARDA SOUZA DOS SANTOS, M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUIZA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: LUCIANO BELO D AVILA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Inicialmente, por envolver partes incapazes, anote-se a intervenção do órgão do Ministério Público.
No mais, sabe-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 19:31:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
06/02/2024 19:54
Distribuído por sorteio
-
06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
06/02/2024 19:49
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
06/02/2024 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 19:46
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
06/02/2024 19:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
06/02/2024 19:45
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
06/02/2024 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 19:44
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
06/02/2024 19:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 19:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 19:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/02/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 19:42
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
06/02/2024 19:42
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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