TJDFT - 0033548-85.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONEI PINTO RAMOS em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033548-85.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RONEI PINTO RAMOS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2024 às 16:30:11 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
21/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de RONEI PINTO RAMOS em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RONEI PINTO RAMOS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:39
Outras decisões
-
11/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0033548-85.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RONEI PINTO RAMOS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 31283915 e 38113439, na data de 26/6/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário acostada no ID 31283892, p. 19/27, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, decorrido em 26/6/2020, e nesse ponto, retifico os termos da certidão de ID 71199533, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), de modo que, nada obstante a previsão contida no art. 3º da Lei n.º 14.010/2020, que suspendeu o prazo de prescrição no período compreendido entre 12/6 a 30/10/2020, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva em 2/11/2023.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se da cédula de crédito bancário juntada neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, às 18:27:52.
Documento Assinado Digitalmente -
19/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:34
Declarada decadência ou prescrição
-
18/03/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de RONEI PINTO RAMOS em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033548-85.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RONEI PINTO RAMOS CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:56:33.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:56
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 17:19
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 08:31
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 07:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RONEI PINTO RAMOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2022 12:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:00
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:12
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:48
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 14:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 19:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/05/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/04/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 15:21
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 22:24
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
10/04/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 18:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/04/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2022 20:26
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 06:41
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2021 01:06
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2021 17:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:16
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 08:53
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:05
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:25
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de RONEI PINTO RAMOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 14:32
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2021 18:54
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 18:15
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 11:34
Recebidos os autos
-
09/09/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 14:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 18:36
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 18:09
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 05:38
Decorrido prazo de RONEI PINTO RAMOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 13:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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