TJDFT - 0708555-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/04/2025 11:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2025 13:55 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 14:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            18/03/2025 02:54 Decorrido prazo de FRANCISCA NATANIA TAVARES DOS REIS em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 02:54 Decorrido prazo de FNTR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 02:23 Publicado Certidão em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 16:12 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 16:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama. 
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                                            26/02/2025 17:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            26/02/2025 17:22 Transitado em Julgado em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:34 Decorrido prazo de FRANCISCA NATANIA TAVARES DOS REIS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:34 Decorrido prazo de FNTR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 15:15 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1) reconhecer a existência de excesso de execução, 2) para condenar a parte Embargada a aplicar os juros remuneratórios contratados de 2,8820% ao mês (conforme quadro II, item 11.2 da cédula – id 164851956, fls.05) até 29.07.21 e juros de 4% ao mês (conforme quadro II, item 4 do aditivo – id 164851956 – fls. 12) após 27.07.22. 3) Descaracterizar a mora do Embargante ante a cobrança abusiva de juros remuneratórios no período de adimplência do contrato.
 
 Condeno as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada parte.
 
 Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação.
 
 Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 R.
 
 I.
 
 Gama, DF, 14 de janeiro de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            14/01/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 09:43 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 09:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/08/2024 12:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            05/07/2024 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 05:07 Decorrido prazo de FRANCISCA NATANIA TAVARES DOS REIS em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 05:07 Decorrido prazo de FNTR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 08:37 Publicado Decisão em 10/06/2024. 
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                                            14/06/2024 08:37 Publicado Decisão em 10/06/2024. 
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                                            07/06/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            05/06/2024 17:11 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 17:11 Outras decisões 
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                                            28/02/2024 12:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            26/02/2024 14:02 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 14:02 Outras decisões 
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                                            21/02/2024 19:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 04:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            08/02/2024 14:44 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            02/02/2024 11:51 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            01/02/2024 02:44 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
 
 Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
 
 Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
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                                            29/01/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 16:54 Outras decisões 
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                                            23/01/2024 04:23 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            19/01/2024 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            18/01/2024 11:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/01/2024 10:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708555-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FNTR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FRANCISCA NATANIA TAVARES DOS REIS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Autos aos embargantes pelo prazo de 15 dias.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
 
 E
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                                            08/01/2024 17:41 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2024 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 17:29 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            26/09/2023 03:59 Decorrido prazo de FRANCISCA NATANIA TAVARES DOS REIS em 25/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 03:59 Decorrido prazo de FNTR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 18:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            22/09/2023 18:16 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            18/09/2023 02:21 Publicado Certidão em 18/09/2023. 
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                                            15/09/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708555-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FNTR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FRANCISCA NATANIA TAVARES DOS REIS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto.
 
 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
 
 Sem prejuízo, cumpra-se o determinado em decisão de ID 170173969.
 
 Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
 
 LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            13/09/2023 10:10 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 11:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            05/09/2023 16:48 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            04/09/2023 00:30 Publicado Decisão em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708555-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FNTR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FRANCISCA NATANIA TAVARES DOS REIS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
 
 INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo, eis que ausentes os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC.
 
 Isso porque não vislumbrei na espécie a probabilidade do direito, sobretudo porque as alegações de excesso de execução ou mesmo a pretensão revisional são matérias que demandam dilação probatória, o que mantém indene, ao menos até a fase instrutória neste feito, a executividade do título.
 
 Se não bastasse, não comprovou a embargante a garantia do juízo.
 
 Lado outro, ouça-se a parte embargada no prazo de 15 dias.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
 
 E
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                                            31/08/2023 10:59 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 10:59 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/08/2023 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 11:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            15/08/2023 16:34 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/08/2023 14:19 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 10:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            25/07/2023 00:34 Publicado Decisão em 25/07/2023. 
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                                            24/07/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708555-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FNTR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FRANCISCA NATANIA TAVARES DOS REIS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte embargante o seu pedido inicial para esclarecer sobre a garantia do Juízo prevista no art. 919, § 1º do CPC, "in fine", bem assim anexar cópias dos dos mandados e comprovantes de citação.
 
 Prazo de quinze (15) dias.
 
 Pena de indeferimento.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
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                                            20/07/2023 17:39 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 17:39 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/07/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 20:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            10/07/2023 20:49 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 17:45 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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