TJDFT - 0723363-89.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:17
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA LIDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723363-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LIDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190049898).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme dados informados no ID 186440872, da seguinte forma: a) R$ 2.924,05 (dois mil novecentos e vinte quatro reais e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 627,02 (seiscentos e vinte sete reais e dois centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ANA LIDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/10/2023 17:33
Outras decisões
-
20/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723363-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LIDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723363-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LIDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 21:44:35.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
08/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723363-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LIDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O pagamento do crédito retroativo em face do INSS ocorre por meio de RPV ou precatório, por se tratar de execução contra a Fazenda Pública.
Dessa forma, tendo em vista a inércia do INSS, faculto ao autor a apresentação de planilha de cálculos com os valores que entender devidos, acompanhada do comprovante de RMI do benefício NB 643.860.004-4.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:53
Juntada de Informações prestadas
-
26/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:05
Outras decisões
-
03/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 13:30
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de ANA LIDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:41
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 15:28
Recebidos os autos
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07/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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