TJDFT - 0707599-71.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:35
Deferido o pedido de CLOVIS DA SILVA SANTIAGO - CPF: *49.***.*32-72 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:56
Outras decisões
-
11/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 11:35
Deferido o pedido de CLOVIS DA SILVA SANTIAGO - CPF: *49.***.*32-72 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 13:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707599-71.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS DA SILVA SANTIAGO EXECUTADO: TIAGO SARAIVA KRATKA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 7.011,27 - ID: 184220454).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 25 de março de 2024 18:24:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 20:00
Deferido o pedido de CLOVIS DA SILVA SANTIAGO - CPF: *49.***.*32-72 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:55
Deferido o pedido de CLOVIS DA SILVA SANTIAGO - CPF: *49.***.*32-72 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707599-71.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS DA SILVA SANTIAGO EXECUTADO: TIAGO SARAIVA KRATKA DECISÃO Atento ao teor da diligência em ID: 162521458, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte executada.
Por conseguinte, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 153125604), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 153991697; a ordem judicial deverá ser cumprida independentemente do decurso do prazo recursal.
Sem prejuízo, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino a renovação da penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 7.004,39 – ID: 153991697).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 11:40:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:52
Deferido o pedido de CLOVIS DA SILVA SANTIAGO - CPF: *49.***.*32-72 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 23:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 17:11
Deferido em parte o pedido de CLOVIS DA SILVA SANTIAGO - CPF: *49.***.*32-72 (EXEQUENTE)
-
16/01/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:57
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 21/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 12/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 21:19
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
29/06/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 21:48
Expedição de Edital.
-
20/06/2022 09:14
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 16:31
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CLOVIS DA SILVA SANTIAGO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
04/05/2022 22:25
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:25
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de TIAGO SARAIVA KRATKA em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 22:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2021 22:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2021 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 20:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 20:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 13:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2021 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2021 22:15
Expedição de Mandado.
-
18/04/2021 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2021 22:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 16:11
Juntada de aditamento
-
15/01/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 20:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 13:13
Expedição de Decisão.
-
06/12/2019 08:37
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 13:48
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2019 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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