TJDFT - 0703419-28.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIPE DIONISIO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703419-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS, CRISTIANE FELIPE DIONISIO REQUERIDO: SCAVA PISCINAS LTDA, JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME, UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o feito foi sentenciado no ID 179024522 e que, posteriormente, a parte autora ingressou com o pedido de cumprimento de sentença (ID 180415933), o qual se encontra pendente de apreciação, ante a ausência do pagamento das custas referentes aos honorários sucumbenciais, não é cabível o pedido de desistência da ação formulado pelos autores (ID 196858579).
Assim, deixo de homologar o referido pleito.
Ante a desistência da parte autora em promover o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:41
Determinado o arquivamento
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21/06/2024 15:41
Outras decisões
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIPE DIONISIO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:13
Outras decisões
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06/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703419-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS, CRISTIANE FELIPE DIONISIO REQUERIDO: SCAVA PISCINAS LTDA, JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME, UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO Promova a advogada da parte autora o recolhimento das custas processuais atinentes à fase de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, pois, ainda que o autor seja co-legitimado ativo para a execução dos honorários advocatícios, o benefício da gratuidade de justiça, sendo pessoal (artigo 99, §6º, do CPC), não se estende à advogada da parte, nomeadamente na hipótese em que a execução abranja os honorários de sucumbência, ressalvada a demonstração cabal de que a própria advogada seja pessoa necessitada, nos termos da Lei 1.060/50, o que deverá ser objeto de requerimento e declaração próprios.
Com efeito, dispõe o §6º do artigo 99 do CPC: "§ 6o O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos." Nesse sentido, desde há muito vem decidindo esta Corte de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
PREVISÃO CONTIDA NO § 1º DO ART. 191 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AO CAUSÍDICO DA GRATUIDADE CONFERIDA À PRÓPRIA PARTE.
BENEFÍCIO CONCEDIDO MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO PESSOAL DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
DECISÃO MANTIDA.1 - Revela-se impróprio que pretenda o causídico da parte, possuidor de situação econômica distinta daquela, que não firmou qualquer declaração de hipossuficiência de recursos ou demonstrou sua ausência de condições, valha-se dos benefícios da gratuidade concedidos àquela que evidenciou fazer jus à sua percepção.2 - Haja vista a expressa previsão de recolhimento de custas relativas ao manejo do cumprimento de sentença, consubstanciada no § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, uma vez que sua tramitação ensejará dispêndio ao Judiciário, bem assim diante do caráter autônomo dos honorários em relação ao restante da condenação, não se concebe que o pedido de exigibilidade de pagamento de honorários de sucumbência prescindam do aludido recolhimento.Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 441700, 20100020066374AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2010, publicado no DJE: 30/8/2010.
Pág.: 121) Outros Tribunais de Justiça também adotam o mesmo entendimento, como atestam os seguintes precedentes: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Execução do valor principal e da verba honorária.
Impugnação parcialmente acolhida, para reconhecer o excesso de execução.
Sucumbência.
Justiça gratuita concedida à parte litigante.
Direito personalíssimo, que não se estende ao patrono da parte, que tem que requerê-la em nome próprio para gozar da benesse.
Inteligência do art. 99, § 6º, do CPC e art. 10 da Lei nº 1060/50.
Advogado exequente que deve arcar com o pagamento das verbas sucumbenciais proporcionalmente aos honorários executados (CPC, art. 87, § 1º).
Decisão reformada em parte.
Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2121232-47.2020.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/07/2020; Data de Registro: 06/07/2020) EMENTA: APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INTERESSE EXCLUSIVO DO ADVOGADO.
JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE.
NÃO EXTENSÃO AO CAUSÍDICO.
DESERÇÃO.
A concessão do benefício da gratuidade é individual, e não se estende ao advogado da parte, de modo que este não pode interpor recurso, pretendendo a execução dos honorários, que são de seu interesse exclusivo, valendo-se da benesse. (TJMG - Apelação Cível 1.0145.08.474043-3/005, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/05/2012, publicação da súmula em 06/06/2012) Prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento proporcional das custas ou formulação de requerimento específico pelo(a) advogado(a) do(s) autor(es), sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIPE DIONISIO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SCAVA PISCINAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703419-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS, CRISTIANE FELIPE DIONISIO REQUERIDO: SCAVA PISCINAS LTDA, JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME, UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente/requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 19 de fevereiro de 2024 17:58:32.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
19/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/02/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 18:00
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIPE DIONISIO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de SCAVA PISCINAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIPE DIONISIO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SCAVA CONSTRUTORA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/08/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME em 04/08/2023 23:59.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de SCAVA CONSTRUTORA LTDA em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:20
Publicado Edital em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 11:14
Expedição de Edital.
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13/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de SCAVA CONSTRUTORA LTDA em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2023 15:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/04/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/04/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/10/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIPE DIONISIO em 07/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 07:19
Recebidos os autos
-
28/09/2022 07:19
Deferido o pedido de VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *34.***.*85-20 (AUTOR).
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12/08/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
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20/07/2022 06:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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19/07/2022 20:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/07/2022 00:24
Recebidos os autos
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19/07/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2022 00:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de VALDINEY GONCALVES DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIPE DIONISIO em 25/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2022 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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