TJDFT - 0017789-63.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:17
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de NILSON JOSE FRANCO JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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23/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:53
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de NILSON JOSE FRANCO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NILSON JOSE FRANCO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de NILSON JOSE FRANCO JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:10
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:10
Deferido em parte o pedido de NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - CPF: *09.***.*30-29 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:58
Indeferido o pedido de NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - CPF: *09.***.*30-29 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:13
Deferido o pedido de FRANCISCO MOTA CRUVINEL - CPF: *08.***.*08-20 (AUTOR).
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24/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0017789-63.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON JOSE FRANCO JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO MOTA CRUVINEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da parte executada quanto ao pagamento do débito.
De ordem, intimo a parte exequente para trazer a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. para pesquisa e bloqueio de bens.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 10:27:38.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
15/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença conforme petição de id. 186674440.
Retifique-se a autuação.
Intimo a parte executada, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2024 10:25
Recebidos os autos
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17/02/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:10
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:11
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:42
Recebidos os autos
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12/05/2023 18:42
Indeferido o pedido de FRANCISCO MOTA CRUVINEL - CPF: *08.***.*08-20 (AUTOR)
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11/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 21:47
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2022 13:07
Juntada de Petição de alegações finais
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19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 08:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:05
Juntada de Petição de impugnação
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 06/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 26/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2022 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 28/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 22/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:14
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 13/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 00:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 18:04
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 04:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/04/2021 00:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 29/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 08/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:45
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/12/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 10:17
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/10/2020 01:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:58
Recebidos os autos
-
08/09/2020 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 13:44
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/10/2019 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/10/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA CRUVINEL em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 04:38
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 19:45
Recebidos os autos
-
10/09/2019 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2019 13:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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