TJDFT - 0708821-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:38
Outras decisões
-
15/05/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 15:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WELINGTON DE BARROS MAGALHAES em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/12/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:34
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de WELINGTON DE BARROS MAGALHAES em 15/04/2024 23:59.
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21/02/2024 02:41
Publicado Edital em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0708821-68.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP (CPF: 05.***.***/0001-80); RÉU(S): WELINGTON DE BARROS MAGALHAES (CPF: *96.***.*27-20); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) WELINGTON DE BARROS MAGALHAES (CPF: *96.***.*27-20);, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 12.294,97 doze mil e duzentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 15 de fevereiro de 2024 20:07:22 .
Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
19/02/2024 13:13
Expedição de Edital.
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08/02/2024 14:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:04
Recebidos os autos
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08/02/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:04
Outras decisões
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07/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
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06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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14/12/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 22:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:26
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/09/2023 07:36
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de WELINGTON DE BARROS MAGALHAES em 28/08/2023 23:59.
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07/07/2023 01:01
Publicado Edital em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:02
Expedição de Edital.
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31/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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30/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 05:39
Recebidos os autos
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03/05/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/05/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:02
Outras decisões
-
24/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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