TJDFT - 0719547-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/12/2024 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 16:45
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRESSA LEDO FERNANDES em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:59
Outras decisões
-
16/09/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRESSA LEDO FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719547-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA LEDO FERNANDES REU: ANA MARIA DA SILVA TRINDADE, PYROS FOGOS DE ARTIFICIO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 16:37:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:19
Outras decisões
-
21/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ANDRESSA LEDO FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719547-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de PYROS FOGOS DE ARTIFICIO EIRELI - ME em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA TRINDADE em 05/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:01
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:41
Expedição de Edital.
-
10/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719547-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA LEDO FERNANDES REU: ANA MARIA DA SILVA TRINDADE, PYROS FOGOS DE ARTIFICIO EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 188255279, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719547-50.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
19/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:54
Outras decisões
-
11/01/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:20
Outras decisões
-
23/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:43
Outras decisões
-
02/10/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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