TJDFT - 0712199-60.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712199-60.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF e DISTRITO FEDERAL, ID 27002079/ ID 27006938 Título executivo, ID 27002458.
Trânsito em julgado, ID 27002458 - Pág. 68 A decisão ID 30231308 determinou a expedição dos requisitórios em face do IPREV A 4 ª Turma Cível comunicou o indeferimento da tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 0705074-61.2019.8.07.0000 Expedidos os requisitórios de pagamento RPV em face do IPREV no valor de R$ 1.045,74, ID 42037043, e Precatório em face do IPREV no valor de R$ 116.977,28 , ID 42036208.
O IPREV noticiou o depósito de R$ 1.096,52 ID 43143475 Alvará de levantamento em favor do advogado MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA ID 43226897 A exequente informou o provimento dos embargos de declaração interpostos no AGI 0705074-61.2019.8.07.0000, nos seguintes termos: "dou provimento aos embargos de declaração opostos pela agravante/embargante, Jesse Miranda Vitale Hellmeister, para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, suprir a omissão apontada e determinar que os valores relativos ao período de fevereiro de 2004 a junho de 2008 sejam executados em desfavor do Distrito Federal, mantendo-se a responsabilidade principal do IPREV/DF e subsidiária do Distrito Federal quanto aos valores relativos a julho de 2008 em diante ", ID 61081243.
A decisão ID 61280895 determinou a retificação do precatório a fim de que seja observada a responsabilidade do Distrito Federal em relação aos valores relativos ao período de fevereiro/2004 a junho/2008, bem como a responsabilidade principal do IPREV/DF e subsidiária do Distrito Federal quanto aos valores relativos a partir de julho/2008.
A COORPRE noticiou que foi paga parcela superpreferencial ao credor JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER, com o repasse proporcional do destaque de honorários, no dia 07/04/2020, no valor bruto de R$ 52.250,00.
ID 63243149 A decisão ID 73985998 determinou a remessa dos autos a Contadoria para retificação dos cálculos em observância aos termos do acórdão ID 61081244 - Pág. 8.
Os cálculos deverão observar, ainda, o valor já levantado, nos termos das informações apresentadas pela COORPRE, ID 63243149 - Pág. 2, a fim de que eventual diferença a menor seja deduzida no precatório a ser emitido em face do Distrito Federal.
Ofício retificador ID 78695072 A Sentença ID 81527352 (I) declarou extinta a fase de cumprimento de sentença no tocante à RPV 42037043; e (II) determinou aguardar o pagamento do Precatório em face do IPREV no valor de R$ 146.139,10 ID 42036208, retificado ID 78695072.
O exequente informou que os cálculos IDs 77827588 e 77827590 padecem de equívoco, pois o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE 870.947 e os rejeitou sem implementar qualquer modulação da decisão que declarou a inconstitucionalidade da utilização do índice de remuneração da poupança como parâmetro de correção monetária para as condenações impostas contra a Fazenda Pública, entendimento este ratificado quando da apreciação da ADI 5348, cujos acórdãos já foram publicados e transitaram em julgado.
Assim, pugnou pela correção dos cálculos, ID 81439429.
O Distrito Federal pleiteou que os cálculos dos juros obedeçam a Lei nº 12.703/12, ID 83717798.
A decisão ID 84930916 autorizou a confecção dos cálculos, aplicando-se a remuneração da poupança para determinar os juros de mora sobre o débito, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97 c/c art. 12, II, da Lei nº 8.177/9112.
Cálculos da Contadoria ID 94063505.
A parte exequente, ID 95117610, (I) discordou dos cálculos apresentados ID 94063505, eis que foi incluído na planilha individualizada do valor devido pelo Distrito Federal ID 94063506 o desconto do valor total pago pelo IPREV/DF como superpreferência ID 63243148, enquanto que, conforme determinado pela decisão ID 73985998, a contadoria judicial deduziu o valor pago do próprio valor devido pelo IPREV/DF, e, somente a diferença deverá ser descontada do valor devido pelo Distrito Federal; e (II) pugnou por nova remessa dos autos à contadoria judicial para correção do equívoco acima noticiado, a fim de possibilitar a correta expedição/retificação das requisições de pagamento.
Ciência do Distrito Federal, ID 95791562.
O réu manifestou concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, ID 98243742.
Expediu-se ofício para retificação de precatório, ID 98543004.
Decisão ID 99762725 (I) deferiu o pedido ID 95117610 para determinar o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que discrimine, em conformidade com o acórdão ID 61081244, o valor devido por cada um dos entes e, em seguida, deduza, da quantia devida pelo executado IPREV/DF, a parcela superpreferencial paga à parte exequente, no dia 07/04/2020, no valor bruto de R$ 52.250,00; (II) no caso de o valor devido pelo executado IPREV/DF for menor do que a parcela superpreferencial já paga, a diferença remanescente deverá ser deduzida da quantia devida pelo executado DISTRITO FEDERAL; (III) apresentados os novos cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para se manifestarem; (IV) após, caso não seja oposta impugnação autorizou a expedição dos ofícios retificadores quanto ao crédito devido pelo executado IPREV/DF; e ofício de precatório, no que tange à quantia devida pelo executado DISTRITO FEDERAL.
Cálculos da Contadoria, ID 10638449.
Ofício retificador quanto ao crédito devido pelo IPREV "para que conste como valor total devido pelo IPREV a quantia de R$ -25.236,18 (menos vinte e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) consoante determinação de ID 99762725", ID 106664827.
As partes concordaram com os cálculos.
Reiterado o ofício retificador quanto ao crédito devido pelo IPREV, ID 117619361.
A COORPRE noticiou ter recebido dois ofícios retificadores com informações idênticas, bem como que a alteração já foi realizada.
A decisão ID 125887092 (I) quanto à retificação do precatório expedido em face do IPREV, deu o ciente de que já foram realizadas as alterações requeridas, conforme ofício da COORPRE ID 121276891; (II) quanto ao precatório em face do Distrito Federal determinou aguardar a conferência e assinatura; (III) determinou aguardar o pagamento do precatório.
A 4 ª Turma Cível comunicou o provimento dos Embargos de Declaração proferido no Agravo de Instrumento nº 0705074-61.2019.8.07.0000 para "suprir a omissão apontada e determinar que os valores relativos ao período de fevereiro de 2004 a junho de 2008 sejam executados em desfavor do Distrito Federal, mantendo-se a responsabilidade principal do IPREV/DF e subsidiária do Distrito Federal quanto aos valores relativos a julho " ID 136727552 Precatório expedido no valor de R$ 230.411,11 em desfavor do DISTRITO FEDERAL ID 151950598 Decisão manifestou ciência quanto ao trânsito em julgado do recurso e determinou o arquivamento dos autos ID 157130672 A COORPRE noticiou o pagamento do precatório realizado ao credor JESSE MIRANDA VITALE H.
Na mesma oportunidade, informou que foram expedidos dois precatórios: o primeiro em desfavor do IPREV e o segundo em face do DISTRITO FEDERAL.
Foi determinado que " o valor de R$ -25.236,18 (menos vinte e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) seja deduzido no precatório n. 0708265-75.2023.8.07.0000, tendo em vista que, nele, há crédito a receber." ID 185707198 É o relatório.
DECIDO. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante ao IPREV, em face do pagamento do precatório ID 42036208. 2 _ Quanto ao precatório em face do Distrito Federal, ID 151950598, aguarde-se o pagamento com o abatimento determinado na retificadora ID 185707198 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/02/2024 14:31
Processo Desarquivado
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05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 05:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 05:10
Outras decisões
-
15/03/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/03/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/09/2022 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:27
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:27
Outras decisões
-
12/04/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2022 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
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11/03/2022 20:26
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:15
Recebidos os autos
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06/03/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/01/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
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21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 12:40
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/12/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:42
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 17:08
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
04/10/2021 18:45
Juntada de Certidão
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02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
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14/09/2021 12:30
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER em 09/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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09/08/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/08/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:37
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 22:59
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/05/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER em 26/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:34
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/02/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 05:44
Recebidos os autos
-
23/01/2021 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/01/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 04:37
Publicado Sentença em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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10/12/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 18:00
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2020 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/12/2020 06:21
Processo Desarquivado
-
08/12/2020 06:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 06:13
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2020 06:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 13:46
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 13:45
Juntada de Certidão
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 21:06
Recebidos os autos
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23/11/2020 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/11/2020 09:38
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER em 05/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/05/2020 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 07:44
Recebidos os autos
-
11/05/2020 07:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 18:59
Expedição de Ofício.
-
16/04/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:38
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/04/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
13/04/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 00:33
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2019 00:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 00:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/10/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 20:58
Decorrido prazo de JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 04:10
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:06
Expedição de Alvará.
-
26/08/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:46
Processo Desarquivado
-
26/08/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 16:07
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 16:06
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
15/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 04:12
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:17
Expedição de Ofício.
-
12/08/2019 18:16
Expedição de Ofício.
-
09/08/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 16:01
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2019 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 06:27
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 18:40
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/07/2019 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:48
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2019 08:30
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2019 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 12:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 11:14
Decorrido prazo de JESSE MIRANDA VITALE HELLMEISTER em 09/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:22
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 19:04
Recebidos os autos
-
14/03/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 05:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/01/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 18:25
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2018 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
19/12/2018 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
18/12/2018 12:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/12/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 11:37
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2018 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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