TJDFT - 0701278-32.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:40
Baixa Definitiva
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28/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
POSSIBILIDADE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
OCRELIZUMABE (OCREVUS).
PADRONIZADO E INCORPORADO.
IMPRESCINDIBILIDADE.
INDICAÇÃO.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
TEMA 793/STF.
RE nº 855.178/SE.
UNIÃO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
DESNECESSÁRIO.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
VEDAÇÃO.
DECISÃO LIMINAR.
TEMA 1.234.
STF. 1.
Nos termos do que restou definido no RE nº 855.178/SE, julgado em sede de repercussão geral, o atendimento médico é dever do Estado, sendo responsabilidade solidária de todos os entes federados, de forma que o polo passivo das ações que versem sobre o fornecimento de medicamento não padronizado pode ser composto por qualquer deles, de forma isolada ou conjunta. 2.
Incumbe ao Distrito Federal custear o tratamento prescrito, mesmo que este não esteja previsto no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que comprovada a sua imprescindibilidade. 3.
Em decisão liminar proferida no âmbito do RE nº 1.366.243 (Tema 1.234), o Supremo Tribunal Federal determinou que, “nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo”. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.657.156/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos, entendeu pela possibilidade do fornecimento pelo Poder Público de medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, desde que preenchidos os requisitos. 5.
Diante da ineficácia de outros medicamentos fornecidos pelo SUS e da comprovação por laudo médico da imprescindibilidade ou necessidade de medicamento, com registro na ANVISA, deve o ente estatal, face à incapacidade financeira do requerente, fornecer o medicamento pleiteado. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
04/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA CRUZ em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 15:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 20:52
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/05/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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