TJDFT - 0705558-97.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2024 15:43 Baixa Definitiva 
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                                            16/09/2024 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 20:47 Transitado em Julgado em 12/09/2024 
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                                            13/09/2024 02:16 Decorrido prazo de MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A em 12/09/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 02:18 Publicado Decisão em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
 
 James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0705558-97.2024.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A APELADO: STOIC CAPITAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por MUUH MEAT COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS S/A contra a sentença que, na AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por STOIC CAPITAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
 
 A Apelante não recolheu o preparo e requereu a concessão da gratuidade de justiça.
 
 A decisão de ID 62434355 indeferiu a gratuidade de justiça e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O Apelante recolheu o preparo intempestivamente, tendo em vista que teve ciência da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em 08/08/2024 (quinta-feira), e efetuou o pagamento e a juntada do comprovante aos autos somente em 19/08/2024 (segunda-feira).
 
 O recolhimento intempestivo do preparo revela a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, o que, por conseguinte, interdita o seu conhecimento.
 
 Na lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: “A ausência ou irregularidade do preparo ocasiona a preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção.
 
 Verificada esta, o recurso não pode ser conhecido. (Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, p. 849).” Ante o exposto, não conheço do recurso, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Majoro para 12% os honorários advocatícios fixados na sentença.
 
 Publique-se.
 
 Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
 
 Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
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                                            20/08/2024 14:27 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 14:27 Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 50.***.***/0001-97 (APELANTE) 
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                                            19/08/2024 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 09:52 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            16/08/2024 02:16 Decorrido prazo de MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A em 15/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:16 Publicado Decisão em 08/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            02/08/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 15:52 Gratuidade da Justiça não concedida a MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 50.***.***/0001-97 (APELANTE). 
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                                            01/08/2024 15:02 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            30/07/2024 02:16 Decorrido prazo de MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A em 29/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 02:15 Publicado Despacho em 22/07/2024. 
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                                            19/07/2024 07:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
 
 James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0705558-97.2024.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A APELADO: STOIC CAPITAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA D E S P A C H O Concedo à Apelante o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
 
 Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
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                                            16/07/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 16:12 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            12/07/2024 16:11 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 16:11 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível 
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                                            09/07/2024 15:01 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 15:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            09/07/2024 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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