TJDFT - 0705661-03.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:39
Outras decisões
-
08/10/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:03
Outras decisões
-
13/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705661-03.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: GUSTAVO DAMIAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de desconstituição da personalidade jurídica, traga a parte suscitante o endereço da empresa desconsideranda e de seu sócio, para fins de citação, bem assim, proceda ao recolhimento das custas relativas ao procedimento.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento do processamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705661-03.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: GUSTAVO DAMIAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do imóvel denominado por Lote 04 - Quadra 38 - Setor Leste Residencial - Gama - Distrito Federal, tendo em vista que o referido imóvel não está registrado em nome do executado.
Conforme averbação de nº R.7-32.020 o bem foi transferido para Kelly Letícia e Braulio Breno.
Manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da demanda, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
18/06/2024 22:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:54
Outras decisões
-
18/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:37
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 28/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
16/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DAMIAO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:45
Outras decisões
-
16/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
28/05/2022 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2022 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO DAMIAO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 21:38
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2022 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 10:20
Recebidos os autos
-
10/03/2022 10:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/08/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2021 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DAMIAO DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:08
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 21:03
Recebidos os autos
-
23/06/2021 21:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/06/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 20:45
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 20:21
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:21
Outras decisões
-
09/06/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2021 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 07:21
Recebidos os autos
-
28/05/2021 07:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2021 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2021 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/05/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705373-59.2024.8.07.0001
Comercio de Biscoitos Mineiros Sudoeste ...
Infinite Recicle LTDA
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:26
Processo nº 0701851-15.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Ana Clara da Silva
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 14:22
Processo nº 0728529-13.2023.8.07.0001
Ezio do Nascimento Coimbra Filho
Weverton Inacio Tavares
Advogado: Gabriel Bechepeche Franzone Gomide Casta...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 11:14
Processo nº 0728529-13.2023.8.07.0001
Ezio do Nascimento Coimbra Filho
Erico Danillo da Silva Brito
Advogado: Robson Henrique Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 17:59
Processo nº 0705661-03.2021.8.07.0004
Braulio Breno de Sousa Matos
Gustavo Damiao de Oliveira
Advogado: Pedro Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 17:28