TJDFT - 0701851-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:38
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA CLARA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO em face de ANA CLARA DA SILVA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ao ID 199919688, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
A avença conta com a assinatura da parte requerida e com o seu documento de identificação .
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Comunique-se ao Nuvmec o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 09/07/2024.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/06/2024 19:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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18/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:45
Homologada a Transação
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12/06/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:36
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:36
Outras decisões
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02/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701851-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: ANA CLARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Corrigir o valor da causa (ID 189910204, Pág. 03), tendo em vista o novo valor total da planilha de débito (ID 189910205), pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; b) Recolher eventuais custas complementares; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
15/03/2024 19:22
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701851-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: ANA CLARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é a proprietária da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito b) Esclarecer a inclusão na planilha de ID 186757272 da coluna intitulada "Honorários", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança; Faculta-se anexar nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida, caso haja alteração no item anterior.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, caso haja alteração na exordial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
19/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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