TJDFT - 0739487-97.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA XAVIER em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739487-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PEREIRA XAVIER REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de procedimento comum.
A parte autora requereu a desistência após a citação.
Intimado, o réu concordou com o pedido, nos termos da petição de ID. 192072110.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, o que faço com base no art. 90, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se, e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:27
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:26
Outras decisões
-
22/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739487-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PEREIRA XAVIER REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito informou seus honorários periciais.
Nos termos da decisão de ID 186767695, ficam as partes intimadas acerca da proposta e, não havendo impugnação, ficam intimadas para depositarem os honorários periciais (50% cada uma), em até 5 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:24:47.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
14/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739487-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PEREIRA XAVIER REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo dos agravos de instrumento manejados por ambas as partes (ns. 0716182-53.2020.8.07.0000 e 0715981-61.2020.8.07.0000).
Dou prosseguimento ao feito.
Tendo em vista que a decisão de ID 63564802 já saneou o processo e determinou de ofício a realização de perícia, relembro às partes que cada uma arcará com o pagamento de 50% do valor a ser proposto pelo perito.
Contudo, tendo em vista o lapso temporal entre a publicação da mencionada decisão e o presente momento processual, reabro às partes a possibilidade de apresentarem, retificarem ou ratificarem os quesitos, bem como indicarem novos assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depositarem os honorários periciais (50% cada uma), em até 5 (cinco) dias.
Feito o depósito, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:24
Outras decisões
-
16/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 19:15
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2020 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:28
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 16:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:08
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA XAVIER em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/03/2020 15:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:03
Recebidos os autos
-
18/03/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2020 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:49
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:56
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 15:54
Desentranhamento de documento (ID: 55621190 - Decisão)
-
06/02/2020 15:54
Movimentação excluída
-
06/02/2020 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2020 15:05
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:41
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:10
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2019 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705692-27.2024.8.07.0001
Limex Brasil LTDA
Ohcs Comercio de Informatica LTDA
Advogado: Leonardo Casagrande dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:00
Processo nº 0706301-44.2023.8.07.0001
Valeria Chianca Toscano da Franca
Livelo S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 12:38
Processo nº 0706301-44.2023.8.07.0001
Valeria Chianca Toscano da Franca
Livelo S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 12:57
Processo nº 0747177-41.2023.8.07.0001
Laryssa Souto Portal
Hospital da Plastica Df LTDA - ME
Advogado: Renata Lelis Rufino dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 12:58
Processo nº 0747177-41.2023.8.07.0001
Raphael de Figueiredo Ribeiro Gomes
Laryssa Souto Portal
Advogado: Guilherme Augusto Costa Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 19:58