TJDFT - 0747177-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/01/2025 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 11:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:54
Outras decisões
-
28/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:05
Juntada de Petição de laudo
-
28/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:58
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747177-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA SOUTO PORTAL REU: RAPHAEL DE FIGUEIREDO RIBEIRO GOMES, HOSPITAL DA PLASTICA DF LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resguarde-se o sigilo do laudo de ID 208544879, que deverá permanecer acessível unicamente às partes e aos seus procuradores.
Dê-se vista às partes, a fim de que se manifestem acerca do referido laudo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:15
Outras decisões
-
23/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:54
Juntada de Petição de laudo
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NABY GEBRIM NETTO em 21/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747177-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA SOUTO PORTAL REU: RAPHAEL DE FIGUEIREDO RIBEIRO GOMES, HOSPITAL DA PLASTICA DF LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da natureza do estudo pericial, a demandar exame direto da paciente, defiro o pedido formulado pelo perito em ID 198814372, a fim de que o prazo assinalado, pela decisão de ID 190835324, para a apresentação do laudo pericial, seja computado a partir da realização da avaliação médica.
Cientifique-se o perito quanto à presente decisão, cientificando-se as partes, ainda, quanto ao local, data e horários designados para a realização do exame (ID 198814372).
Após, aguarde-se a realização da perícia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/07/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:19
Deferido o pedido de NABY GEBRIM NETTO - CPF: *04.***.*83-96 (PERITO).
-
16/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LARYSSA SOUTO PORTAL em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de HOSPITAL DA PLASTICA DF LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747177-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA SOUTO PORTAL REU: RAPHAEL DE FIGUEIREDO RIBEIRO GOMES, HOSPITAL DA PLASTICA DF LTDA - ME CERTIDÃO À parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de provas.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 11:34:34.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
11/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747177-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARYSSA SOUTO PORTAL REU: RAPHAEL DE FIGUEIREDO RIBEIRO GOMES, HOSPITAL DA PLASTICA DF LTDA - ME DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das contestações apresentadas, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Indefiro a tramitação sigilosa do feito, uma vez que, para além de estar ausente, à luz do disposto no artigo 189 do CPC, qualquer circunstância objetiva a excepcionar a regra da publicidade dos autos processuais, seria tal medida, na prática, apta a suprimir, de forma completa, qualquer possibilidade de consulta e informação sobre a própria existência do presente feito, inclusive por outros órgãos judiciais, o que não se mostra recomendável.
Tal medida, contudo, não impede o pontual resguardo da publicidade dos documentos que, por seu conteúdo, venham a justificar, concretamente, restrição de acesso, ficando determinada, assim, a anotação de sigilo dos documentos em ID 185158098, ID 186431140, ID 186431139, ID 186431138 e ID 186431130. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:26
Gratuidade da justiça não concedida a LARYSSA SOUTO PORTAL - CPF: *36.***.*49-33 (AUTOR).
-
17/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/11/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0706301-44.2023.8.07.0001
Valeria Chianca Toscano da Franca
Livelo S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 12:57