TJDFT - 0746144-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/06/2025 21:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:26
Outras decisões
-
14/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:33
Outras decisões
-
29/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2025 10:30
Outras decisões
-
05/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:13
Outras decisões
-
27/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 22:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:17
Deferido o pedido de GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-57 (REU).
-
24/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:24
Outras decisões
-
17/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:24
Deferido o pedido de GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-57 (REU), IEDA MARCELINO DUARTE - CPF: *83.***.*19-04 (AUTOR).
-
12/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:19
Outras decisões
-
07/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:57
Juntada de Petição de laudo
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:37
Outras decisões
-
18/12/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de YAGO WILTON PACHECO MARTINATTI em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:29
Outras decisões
-
21/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/10/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/10/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de YAGO WILTON PACHECO MARTINATTI em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:45
Deferido o pedido de YAGO WILTON PACHECO MARTINATTI - CPF: *27.***.*56-15 (PERITO).
-
03/09/2024 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746144-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANGELINO BARBOSA, IEDA MARCELINO DUARTE REU: GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos autores para que juntem nos autos as fotografias solicitadas pelo perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:02:17.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
26/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:27
Deferido o pedido de YAGO WILTON PACHECO MARTINATTI - CPF: *27.***.*56-15 (PERITO).
-
26/08/2024 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746144-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANGELINO BARBOSA, IEDA MARCELINO DUARTE REU: GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para ciência das informações contidas na petição id 205284357, que se referem ao início dos trabalhos periciais.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 21:50:37.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
24/07/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746144-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANGELINO BARBOSA, IEDA MARCELINO DUARTE REU: GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a proximidade da data agendada (25/07/2024), defiro a remarcação da perícia, considerando a apresentação do atestado médico que comprova o afastamento do assistente técnico da parte ré (id. 204400005).
No entanto, em observância ao princípio da duração razoável do processo, fica a ré intimada para indicar novo assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o engenheiro Italo Emanuel ficará afastado pelo prazo de 90 (noventa) dias, não sendo razoável que se aguarde todo esse tempo para dar prosseguimento ao processo.
Comunique-se ao sobre a desmarcação da perícia agendada para o dia 25/07/2024 e informe-se que, após a indicação de novo assistente pela parte ré, ele será novamente intimado para a designação de nova data.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:33:34.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
18/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:24
Deferido em parte o pedido de GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-57 (REU)
-
17/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746144-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANGELINO BARBOSA, IEDA MARCELINO DUARTE REU: GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para ciência das informações contidas na petição id 202413742, que se referem ao início dos trabalhos periciais.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
01/07/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:10
Indeferido o pedido de YAGO WILTON PACHECO MARTINATTI - CPF: *27.***.*56-15 (PERITO)
-
27/06/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746144-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANGELINO BARBOSA, IEDA MARCELINO DUARTE REU: GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em inspeção permanente.
Como a prova pericial foi requerida apenas pela parte ré, fica intimada a depositar a integralidade dos honorários periciais, e não somente de 50% (cinquenta por cento), conforme consignado na decisão saneadora.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 18:56:55.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
03/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:55
Outras decisões
-
29/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:25
Deferido o pedido de JOSE ANGELINO BARBOSA - CPF: *18.***.*34-91 (AUTOR).
-
24/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746144-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANGELINO BARBOSA, IEDA MARCELINO DUARTE REU: GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, às partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos nos moldes da decisão de ID 192447138. -
17/04/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746144-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANGELINO BARBOSA, IEDA MARCELINO DUARTE REU: GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em saneador.
Da prova.
A distribuição do ônus da prova se dará pela regra comum (art. 373 do CPC).
O réu requereu a produção de prova pericial.
Para elucidar a questão acerca da qualidade do concreto objeto dos autos, observo que se faz necessária a prova pericial, sobretudo para se identificar se a chuva pode ter influenciado no exame da sua qualidade, se o teste realizado pelos autores seguiu as normas técnicas, ou seja, se houve uso de instrumentos corretos para sua aferição, bem como se houve o correto manejo do produto, segundo as normas técnicas de construção, devendo a parte ré assumir as despesas dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do CPC, já que requereu a prova.
Nomeio como perito o engenheiro civil YAGO WILTON P.
MATINATTI, CPF *27.***.*56-15 com dados arquivados no banco de peritos deste Tribunal de Justiça.
Proceda à sua intimação para que afirme se aceita o encargo, no prazo de 05 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Decorrido o prazo, intime o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para depositar 50% (cinquenta por cento) os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito pela parte ré, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:07:55.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
09/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da ré para, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserido(s)/anexo(s) à réplica id 190016043.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
14/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746144-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANGELINO BARBOSA, IEDA MARCELINO DUARTE REU: GOLDMIX COMERCIO E SERVICOS EM CONCRETO LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 186953910 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 19:12:38.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:05
Deferido o pedido de JOSE ANGELINO BARBOSA - CPF: *18.***.*34-91 (AUTOR) e IEDA MARCELINO DUARTE - CPF: *83.***.*19-04 (AUTOR).
-
04/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:56
Outras decisões
-
30/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/11/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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