TJDFT - 0728861-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:43
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
06/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:32
Outras Decisões
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05/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
05/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 07:32
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
-
19/06/2024 12:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA BALBI CAZARIN COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL EMBARGANTE: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: WELTER LUIZ CAZARIN COSTA, MARCIA BALBI CAZARIN COSTA DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração (ID 56240740) implicará na modificação do julgado, intimem-se os embargados para manifestarem, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
01/03/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
28/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:56
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/02/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INSUFICIENTE.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor de pessoas jurídicas tem caráter excepcional, por ser necessário que a empresa comprove, de forma cabal, a situação de incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo. 2.
A mera alegação no sentido de que a empresa passa por dificuldades financeiras não é suficiente a ensejar a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/02/2024 12:26
Conhecido o recurso de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA BALBI CAZARIN COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:16
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
19/07/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
19/07/2023 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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