TJDFT - 0720673-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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18/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:38
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720673-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA VITOR DE ALMEIDA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já se encontra sentenciado (IDs 165170452 e 186178343).
O réu comprovou o depósito voluntário (IDs 167828742 e 186179103), tendo o credor dado quitação ao débito (ID 186908587). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Considerando o adimplemento espontâneo da obrigação relativa à condenação aos honorários sucumbenciais, defiro o pedido de levantamento de valores.
Expeça-se alvará eletrônico, em benefício de Ricardo Vicente de Paula Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 41.***.***/0001-53, no valor total de R$ 4.298,38 (quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), mais respectivos acréscimos, conforme depósitos de ID 186256238, dados bancários ao ID 186908587 e procuração ao ID 158919810.
Após, sem outros requerimentos e comprovado o pagamento de eventuais custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:32:17.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:23
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 14:23
Deferido o pedido de SUZANA VITOR DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*51-09 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de SUZANA VITOR DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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19/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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11/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SUZANA VITOR DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SUZANA VITOR DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2023 12:22
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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