TJDFT - 0731263-57.2021.8.07.0016
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731263-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA, GABRIELA AMORIM PESSOA EXECUTADO: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA, LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A lei n.º 14.195 alterou o termo a quo da prescrição intercorrente, as causas para sua ocorrência e os termos da sucumbência, tendo aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do art. 58, V e do IAC n. 1 do STJ.
Apesar das diversas tentativas, no presente processo não foram localizados bens penhoráveis/ não foi localizado o devedor.
Assim, com fundamento no artigo 921, §4º, do CPC c/c 771 do CPC, contado da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor para fins de citação/intimação ou de bens penhoráveis, isto é, a partir do ID 186920721 (19.02.2024), suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Caso antes da conclusão do prazo de um ano a parte requeira providências satisfativas úteis (novo emprego, herança, etc), mesmo que não logre êxito em encontrar bens, será considerado zerado o prazo para retomada da prescrição intercorrente, não sendo aplicada retroativamente a contagem à primeira tentativa frustrada de busca de bens.
O fim da prescrição intercorrente é penalizar o credor inerte tendo em conta que não se deve eternizar litígios - não premiar o devedor que, sabendo-se inadimplente recalcitra em cumprir com suas obrigações, as quais rigorosamente falando deveriam ser pagas espontaneamente e nem às raias do Judiciário deveriam chegar.
A se desconsiderar o esforço do credor quando este é sério e real, aplicando uma contagem da prescrição intercorrente retroativa e em prejuízo do credor por um sucessivo e superveniente resultado negativo que este não pode controlar, seria interpretar a lei consagrando a punição pela punição à revelia da razão e do propósito que deve ter.
Como esse entendimento não pode ser, é necessário que se faça uma interpretação conforme à Constituição, dando uma interpretação que considere a proporcionalidade, isto é, a necessidade de que a prescrição sirva a um propósito justo, restringindo apenas no limite necessário o direito de busca do credor pelo seu crédito e garantindo ao devedor não ficar enredado anos a fio a um processo sem perspectivas de solução e no qual o credor é inativo.
Só com a ponderação desses dois direitos concretiza-se o devido e efetivo processo.
Por fim, para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo de 05 (cinco) anos da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso do prazo de um ano a contar da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor para fins de citação/intimação ou de bens penhoráveis do devedor, ID 186920721.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:50:25.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
13/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/03/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731263-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA, GABRIELA AMORIM PESSOA EXECUTADO: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA, LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 186920721 foi disponibilizada no DJe em 21/02/2024.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar, conforme a referida decisão.
Certifico, também, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, que fica a referida parte intimada, por publicação, na pessoa de seu advogado, a indicar objetivamente bens da parte devedora, para fins de satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, inciso III, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 07:51:24.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
01/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731263-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA, GABRIELA AMORIM PESSOA EXECUTADO: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA, LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 175587416 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, promovo, de ofício, consulta aos demais sistemas conveniados, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado. a) em relação ao Renajud: Infrutífero; b) em relação ao ONR: Infrutífero; c) em relação ao Infojud: Infrutífero.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto aos sistemas conveniados a este Tribunal e requerer as providências que reputar pertinentes, inclusive no que atine a eventual interesse na inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC).
Decorrido o prazo "in albis", intime-se a parte Exequente para que indique objetivamente bens da parte devedora, para fins de satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:09:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:27
Outras decisões
-
19/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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02/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:50
Outras decisões
-
17/12/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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17/12/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:54
Outras decisões
-
04/12/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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04/12/2023 06:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 11/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:15
Outras decisões
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:28
Outras decisões
-
14/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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19/07/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDROSO CONSTRUTORA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2023 14:11
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:45
Outras decisões
-
21/06/2023 19:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
21/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/06/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 10:04
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2023 19:54
Desentranhado o documento
-
06/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2023 17:28
Deferido em parte o pedido de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA - CPF: *27.***.*47-65 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:31
em cooperação judiciária
-
11/04/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:23
Deferido o pedido de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA - CPF: *27.***.*47-65 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 20:05
Recebidos os autos
-
18/03/2023 20:05
Outras decisões
-
18/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:07
Deferido o pedido de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA - CPF: *27.***.*47-65 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:35
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/11/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2022 18:20
Desentranhado o documento
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/11/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PEDROSO CONSTRUTORA LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2022 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:25
Deferido o pedido de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA - CPF: *27.***.*47-65 (EXEQUENTE).
-
28/09/2022 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2022 06:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:37
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 12:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDROSO CONSTRUTORA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:44
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 21:58
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
19/11/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2021 16:28
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de PEDROSO CONSTRUTORA LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/09/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/09/2021 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:16
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/09/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 21:26
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de GABRIELA AMORIM PESSOA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA FELIX DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/08/2021 07:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de PEDROSO CONSTRUTORA LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de contrato
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de contrato
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 19:11
Desentranhamento
-
02/07/2021 18:50
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2021 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 23:52
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
08/06/2021 22:04
Recebidos os autos
-
08/06/2021 22:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/06/2021 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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