TJDFT - 0732643-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 20:07
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de IVONILDE SANTOS DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, inciso III do Código de Processo Civil. -
04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/06/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de IVONILDE SANTOS DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de IVONILDE SANTOS DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732643-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EDSON SANTOS DE SOUSA, FRANCISCA SILVA SANTOS, IVONILDE SANTOS DE SOUSA, GLAUCIA SANTOS DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: CICERO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dentre os procedimentos especiais há os procedimentos de jurisdição voluntária e, dentre estes, é tratado o instituto dos BENS DOS AUSENTES, o qual, por sua vez, desdobra-se em três procedimentos distintos, porém interligados entre si, a saber: a declaração de ausência, a declaração de abertura da sucessão provisória e a declaração de abertura da sucessão definitiva.
As sentenças declaratórias precisam ser averbadas no assento de nascimento do ausente nos termos do art. 9º, IV, do Código Civil e do art. 104 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Por conseguinte: a) Assinalo que a autuação destes autos foi alterada para constar "outros procedimentos de jurisdição voluntária" como Classe Judicial, e, "curadoria dos bens do ausente" como assunto. b) Determino aos autores que apresentem a certidão de nascimento do ausente CÍCERO DE SOUSA atualizada (emissão recente) contendo ambas as averbações (declaração de ausência e declaração de abertura da sucessão provisória), no prazo de 30 dias.
Em face da petição em id 186686896, esclareço que quaisquer pedidos (envio de ofício e/ou de mandado de averbação) referentes aos autos físicos devem ser feitos naqueles autos após a conversão em autos eletrônicos.
Os advogados deverão primeiramente providenciar para que sejam convertidos em autos eletrônicos os autos físicos dos processos de declaração de ausência (autos físicos nº 2011.03.1.015186-4) e de abertura da sucessão provisória (autos físicos nº 2015.03.1.019914-2).
A seguir, quando já convertidos em autos eletrônicos, requerer providências em cada um deles referentes aos mandados de averbações e envio aos respectivos cartórios.
Publique-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
19/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:44
Outras decisões
-
16/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
06/02/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
20/11/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para INVENTÁRIO (39)
-
20/11/2023 16:23
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 19:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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16/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/10/2023 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55)
-
21/10/2023 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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