TJDFT - 0710495-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0710495-24.2022.8.07.0001 AUTOR: MARIA DA COSTA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de liquidação provisória por arbitramento interposta por MARIA DA COSTA CUNHA contra BANCO DO BRASIL S/A, referente a Cédula de Crédito Rural.
Em recente julgado do Supremo Tribunal Federal, publicado em 11/03/2024, o Ministro Alexandre De Moraes, determinou, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC: “a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.” A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute, “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990." Nesse sentido, suspendo o feito até o trânsito em julgado do recurso RE 1.445.162/STF – TEMA 1290.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 07:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
22/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0710495-24.2022.8.07.0001 AUTOR: MARIA DA COSTA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Manifeste-se a I.
Perita ANA MAURA DIAS MACHADO, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos do Banco do Brasil ID 190438826 - 190438829, apontando, se o caso, os pontos de divergência, com a devida justificativa.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710495-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: MARIA DA COSTA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da decisão de ID 189861769, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da petição e documentos anexados pela parte adversa no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:44:32.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0710495-24.2022.8.07.0001 AUTOR: MARIA DA COSTA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória O parecer técnico ID 189265041 não atende à intimação ID 186976004, haja vista que não apresenta o valor que entende devido pelo requerido, detendo-se apenas a discordar dos cálculos da perita.
Se o banco réu discorda do cálculo da perita, é necessário apontar qual seria o valor correto, com demonstração dos cálculos para análise do juízo.
Nesse sentido, traga o requerido o valor que entende devido, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme solicitado ao ID 181464023.
Sobrevindo o cálculo, dê-se vista à autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0710495-24.2022.8.07.0001 AUTOR: MARIA DA COSTA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Traga o requerido o valor que entende devido, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado ao ID 181464023.
Sobrevindo o cálculo, dê-se vista à autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 06/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:24
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 09:07
Juntada de Petição de laudo
-
10/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:08
Outras decisões
-
28/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/09/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/04/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/04/2023 13:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:50
Declarada incompetência
-
02/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:25
Deferido o pedido de ANA MAURA DIAS MACHADO - CPF: *81.***.*72-49 (PERITO).
-
06/12/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 06:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/10/2022 21:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 06:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 20:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
10/08/2022 19:56
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:11
Deferido o pedido de
-
19/05/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 11:13
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/05/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/03/2022 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
28/03/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746513-10.2023.8.07.0001
Fabio Malaquias dos Anjos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 12:56
Processo nº 0728639-12.2023.8.07.0001
Eleicao 2016 Delio de Jesus Malheiros Pr...
Partido Socialista Brasileiro
Advogado: Lucas Henrique Rocha de Simone
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 11:26
Processo nº 0728639-12.2023.8.07.0001
Partido Socialista Brasileiro
Paulo Henrique Carvalho Vitor
Advogado: Joao Victor Biao Lino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 17:51
Processo nº 0700717-26.2024.8.07.0012
Ubiraci Lima Santos
Rubem Barros da Silva
Advogado: Wemeson Goncalves Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 11:48
Processo nº 0032144-14.2007.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maserv Comercio de Vidros e Espelhos Ltd...
Advogado: Mateus Canedo Ramos Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2019 12:39