TJDFT - 0733622-30.2018.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 09:52
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:12
Deferido o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:56
Indeferido o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:59
Deferido o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:42
Indeferido o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA ROUPAS E ACESSÓRIOS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:10
Outras decisões
-
30/07/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:20
Deferido em parte o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:00
Outras decisões
-
21/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733622-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ICHING SU EXECUTADO: EDILEUSA JOSIAS CORREIA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA ROUPAS E ACESSÓRIOS, TITANIUM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da diligência de penhora infrutífera (ID 198423530), à parte exequente para indicar objetivamente bens dos executados passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo, nos termos da decisão de ID 33243033.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 17:50:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:54
Outras decisões
-
29/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:20
Outras decisões
-
14/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:05
Deferido em parte o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:13
Indeferido o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de TITANIUM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733622-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ICHING SU EXECUTADO: EDILEUSA JOSIAS CORREIA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA ROUPAS E ACESSÓRIOS, TITANIUM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cotejando o comprovante de bloqueio judicial (ID 194071661, fl. 4) e o extrato da conta judicial relativa ao processo, verifico que não houve a transferência do importe de R$ 471,32 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), bloqueados de conta da executada EDILEUSA JOSIAS CORREIA junto à Caixa Econômica Federal.
Em relação ao pedido de levantamento de valores, considerando o requerimento de expedição de alvará em nome de escritório de advocacia (ID 194496484), necessária a regularização da representação processual, uma vez que o instrumento de mandato outorga poderes para “dar e receber quitação” (ID 25238386), que não se confunde com poderes para recebimento de valores.
Tratando-se de poderes específicos, incabível a interpretação extensiva.
No que tange ao pedido de inscrição no SERASAJUD, informo que este Juízo ainda não possui convênio com tal sistema.
Assim sendo, defiro a expedição de certidão para inscrição dos devedores no cadastro de inadimplentes, nos moldes do art. 782, §3º do CPC.
Com a certidão em mãos deverá a parte credora promover o cadastramento pretendido nos órgãos de restrição ao crédito.
Para isso, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha com valor atualizado da dívida, nos termos da Portaria GC 183 de 28.11.2020, observando que deve ser abatido o montante já bloqueado.
Ressalto ao autor que, em caso de adimplemento do débito, deverá promover a retirada do nome do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim, ao exequente para regularizar a representação processual, observando o ora disposto, ou apresentar dados bancários do exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Por fim, oficie-se à CEF para que proceda à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme ID 194071661, fl. 4, para conta judicial vinculada a este processo.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 19:26:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
02/05/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:00
Deferido em parte o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de EDILEUSA JOSIAS CORREIA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/04/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:46
Outras decisões
-
22/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/04/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/04/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/04/2024 11:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA ROUPAS E ACESSÓRIOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
14/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de EDILEUSA JOSIAS CORREIA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA ROUPAS E ACESSÓRIOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de TITANIUM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733622-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ICHING SU EXECUTADO: EDILEUSA JOSIAS CORREIA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA ROUPAS E ACESSÓRIOS, TITANIUM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista a planilha de débitos (ID191787960), manifestem-se as Partes sobre a referida planilha no prazo de 05 (cinco) , conforme determinado na Decisão Interlocutória de ID191032300.
BRASÍLIA_ DF, 02 de abril de 2024 16:20:50.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733622-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ICHING SU EXECUTADO: EDILEUSA JOSIAS CORREIA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA ROUPAS E ACESSÓRIOS, TITANIUM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 189956828), a parte autora apresenta planilha atualizada do débito, requerendo a realização de atos constritivos (ID 190931713).
Decido.
Verifico que a metodologia de cálculo utilizada pela parte autora implica a incidência de juros sobre juros, além da incidência de encargos sobre os quais não incide a mora, o que gera excesso de execução.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do débito, observando os termos da sentença (ID 25239248), bem como os valores levantados nos autos (ID 80031525), no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as contas, abra-se vista às partes para manifestação.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 19:49:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
25/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2024 08:25
Recebidos os autos
-
23/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 08:25
Outras decisões
-
22/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:46
Deferido o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre a impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica id 186988782.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA ROUPAS E ACESSÓRIOS em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:47
Mandado devolvido dependência
-
18/01/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:09
Deferido o pedido de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:24
Outras decisões
-
28/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:28
Outras decisões
-
16/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 18:07
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:17
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:48
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 20:09
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:47
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2021 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/02/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 19:14
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 11:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 09:11
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 16:45
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/01/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:25
Expedição de Alvará.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:33
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2020 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de EDILEUSA JOSIAS CORREIA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:41
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/11/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 20:17
Recebidos os autos
-
09/11/2020 20:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/11/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de EDILEUSA JOSIAS CORREIA em 29/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 09:13
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2020 18:40
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/10/2020 18:02
Processo Desarquivado
-
13/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:12
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:46
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de EDILEUSA JOSIAS CORREIA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 22:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 22:10
Recebidos os autos
-
01/09/2020 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/09/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 20:25
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:27
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/08/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 17:36
Recebidos os autos
-
10/08/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/08/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
07/08/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 18:37
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2020 18:11
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2020 17:03
Processo Desarquivado
-
16/05/2019 10:56
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 10:51
Decorrido prazo de ICHING SU - CPF: *68.***.*91-34 (EXEQUENTE) em 16/05/2019.
-
16/05/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2019 17:07
Recebidos os autos
-
30/04/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/04/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 12:07
Decorrido prazo de ICHING SU em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:07
Decorrido prazo de EDILEUSA JOSIAS CORREIA em 29/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 05:27
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 04:29
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2019 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2019 18:06
Recebidos os autos
-
29/03/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2019 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/03/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 05:34
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 12:34
Recebidos os autos
-
08/03/2019 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2019 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2019 08:52
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 08:18
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *95.***.*31-53 (EXECUTADO) em 13/02/2019.
-
13/02/2019 08:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 09:54
Decorrido prazo de EDILEUSA JOSIAS CORREIA em 13/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2018 03:04
Publicado Edital em 23/11/2018.
-
22/11/2018 23:17
Decorrido prazo de ICHING SU em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 06:13
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 18:59
Expedição de Edital.
-
20/11/2018 14:24
Recebidos os autos
-
20/11/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 03:30
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2018 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/11/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 18:22
Recebidos os autos
-
14/11/2018 18:22
Declarada incompetência
-
13/11/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2018 17:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 16:14
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762574-95.2023.8.07.0016
Fernando Antonio de Rezende Junior
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 09:52
Processo nº 0008611-92.2013.8.07.0008
Maria do Carmo da Conceicao Souza
Prisma Veiculos Concessionaria Multimarc...
Advogado: Priscila Ziada Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 17:54
Processo nº 0743565-95.2023.8.07.0001
Raimundo Ornelas de Barros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thays Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 17:15
Processo nº 0715498-23.2023.8.07.0001
Pedro Paulo Castello Branco Pertence
Premier Jet Locacao e Gerenciamento Naut...
Advogado: Alberto Correia Cardim Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 15:27
Processo nº 0743265-36.2023.8.07.0001
Jose Carvalho de Araujo
Shn Incorporacao e Empreendimentos LTDA
Advogado: Kleyson Gomes Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 13:52