TJDFT - 0741769-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741769-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A, GLAUDSON EDUARDO DINIZ, JULIANA CARVALHO MOL EXECUTADO: TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de demanda movida por SUPERMIX CONCRETO S/A, GLAUDSON EDUARDO DINIZ e JULIANA CARVALHO MOL em face de TVA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Vieram aos autos as partes para noticiar a realização de acordos judiciais (ID 185150546 e ID 185150547), a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja homologação ora postulam.
A apresentação de acordo extrajudicial se mostra perfeitamente viável em qualquer fase processual, a teor do artigo 139, V, do CPC.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, as transações celebradas entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
EXTINGO o processo, por força da autocomposição, o que faço na forma dos artigos 487, III, "b", e 924, II, todos do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela devedora, salvo se ajustado de forma diversa.
Consigno, por oportuno, que o benefício estabelecido no art. 90, § 3º, do Código de Ritos, não se aplica ao presente caso, haja vista que o acordo aconteceu em momento posterior à sentença.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/02/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 21:14
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de GLAUDSON EDUARDO DINIZ em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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16/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 20:09
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 23:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:40
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:23
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:23
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/04/2023 10:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 06:55
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 11:26
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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10/03/2023 15:50
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:50
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0160-29 (REU)
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01/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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28/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 16:15
Desentranhado o documento
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15/02/2023 18:12
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
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02/02/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 00:14
Recebidos os autos
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01/02/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 23:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 17:51
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 19:52
Recebidos os autos
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03/11/2022 19:52
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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