TJDFT - 0711882-51.2021.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:28
Indeferido o pedido de LYRA PASCALLE SALVADOR - CPF: *24.***.*02-91 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/02/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:49
Outras decisões
-
01/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:03
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711882-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYRA PASCALLE SALVADOR EXECUTADO: MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91, MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS, SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$1.704,44) de ativos financeiros em nome da parte executada MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS.
Certifico, ainda, que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 e SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024 14:37:46. -
02/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711882-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYRA PASCALLE SALVADOR EXECUTADO: MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91, MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS, SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente (Lyra), de ID nº. 188369945, para determinar a pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio,conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Restando infrutífera a diligência acima, intime-se a exequente a informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço completo e atualizado de ambos os executados, para fins de cumprimento da decisão de ID nº. 155227295, a partir do item "10".
Não sendo encontrados endereços ainda não diligenciados, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:17
Deferido o pedido de LYRA PASCALLE SALVADOR - CPF: *24.***.*02-91 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711882-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYRA PASCALLE SALVADOR EXECUTADO: MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91, MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS, SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 -
19/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:32
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:32
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de LYRA PASCALLE SALVADOR - CPF: *24.***.*02-91 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:27
Deferido o pedido de LYRA PASCALLE SALVADOR - CPF: *24.***.*02-91 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:40
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:49
Homologada a Transação
-
06/12/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de LYRA PASCALLE SALVADOR em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:03
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 22:05
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:41
Deferido o pedido de LYRA PASCALLE SALVADOR - CPF: *24.***.*02-91 (EXEQUENTE).
-
05/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/08/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 08:41
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:24
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/11/2021 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 em 22/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2021 14:29
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:13
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 14:07
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
20/10/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS *23.***.*41-91 em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SIDNALDO DE JESUS DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de MARINEZ PEREIRA DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2021 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:08
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 00:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 19:07
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
17/09/2021 19:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 00:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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