TJDFT - 0716128-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:08
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:08
Deferido em parte o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:47
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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01/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF em 13/12/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 12:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de ID. 131717568 apresentada pela parte executada razão pelo qual CONVERTO o bloqueio de ID 130727532, no valor de R$ 3.243,83 (três mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), em penhora.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através de seu advogado, para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC, ante a ocorrência da preclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 10:44
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:44
Deferido o pedido de FLAVIA PEREIRA DE MENESES - CPF: *65.***.*96-72 (EXECUTADO).
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE MENESES em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE MENESES em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716128-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: FLAVIA PEREIRA DE MENESES CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 203699492, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação à penhora. Águas Claras/DF, 12 de julho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716128-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: FLAVIA PEREIRA DE MENESES DESPACHO Considerando que o extrato de bloqueio SISBAJUD de ID 203697055 expôs apenas um bloqueio na conta SANTANDER da Executada na monta de R$ 3.243,83, intime-se a Parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a alegação de bloqueio em sua conta NUBANK, juntando, inclusive, extrato bancário a fim de comprovar o alegado.
Após, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação à penhora.
Vencidos os atos acima, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
12/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE MENESES em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:17
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
A parte autora deve se atentar para o disposto no art. 524 do CPC, juntando inicial para o cumprimento de sentença, com devida qualificação das partes, breve introito da demanda, pedidos e valor da causa.
Ademais, deverá bem esclarecer sua planilha de débitos.
O dispositivo do acórdão condenou a ré em 90% das custas processuais e 9% de honorários sobre o valor da condenação.
Ocorre que a planilha de ID 190022581 calculara os valores supra em sua integralidade..
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE MENESES em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 16:56
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:17
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:29
Recebidos os autos
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05/06/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 20:49
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/04/2023 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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27/02/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:45
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/01/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:46
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 13:46
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:55
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSE EBERT SOUSA DE QUEIROZ em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:40
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE MENESES em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:00
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:43
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE EBERT SOUSA DE QUEIROZ em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE EBERT SOUSA DE QUEIROZ em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE MENESES em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
18/01/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:11
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE MENESES em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2021 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE MENESES em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF em 17/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:48
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2021 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:47
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2021 23:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2021 18:57
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/05/2021 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 19:48
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2021 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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