TJDFT - 0034162-19.2014.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:05
Outras decisões
-
05/12/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0034162-19.2014.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
27/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0034162-19.2014.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o destaque dos honorários contratuais, em 30% sobre o valor do crédito principal, conforme contrato de honorários.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/08/2023 18:46
Outras decisões
-
18/08/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0034162-19.2014.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer da contadoria judicial de ID 165867480.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/07/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:35
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 20:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:58
Outras decisões
-
19/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:09
Deferido o pedido de VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO - CPF: *95.***.*56-49 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2022 16:59
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 17:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2018 13:37
Publicado Intimação em 11/04/2018.
-
11/04/2018 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 11:02
Expedição de Alvará.
-
05/04/2018 08:40
Recebidos os autos
-
05/04/2018 08:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/04/2018 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2018 18:59
Processo Desarquivado
-
02/04/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 14:52
Juntada de Ofício
-
09/10/2017 15:05
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2017 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 11:32
Publicado Intimação em 25/09/2017.
-
26/09/2017 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 18:57
Expedição de Ofício.
-
19/09/2017 20:17
Expedição de Ofício.
-
19/09/2017 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 01:46
Decorrido prazo de VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO em 26/06/2017 23:59:59.
-
08/06/2017 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 08:55
Recebidos os autos
-
08/06/2017 08:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2017 12:09
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 00:19
Publicado Intimação em 11/05/2017.
-
10/05/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2017 18:05
Recebidos os autos
-
08/05/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 16:09
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2017 10:34
Recebidos os autos
-
31/03/2017 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2017 15:58
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 13:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2017 09:08
Recebidos os autos
-
17/03/2017 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2017 13:46
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2017 03:17
Decorrido prazo de VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO em 02/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 00:33
Publicado Intimação em 20/02/2017.
-
17/02/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2017 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 11:12
Recebidos os autos
-
16/02/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 16:19
Conclusos para despacho para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2017 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708648-38.2023.8.07.0005
Associacao das Franciscanas Filhas da Di...
Juarez de Paula Santos
Advogado: Jairo Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 15:30
Processo nº 0716741-36.2022.8.07.0001
Alexandre Ribeiro Sarmento
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Juliana de Oliveira Bandeira Buzinaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 23:45
Processo nº 0703675-40.2023.8.07.0005
Mateus Andreazza Nerone
Tonton Comercio de Roupas Eireli
Advogado: Mateus Andreazza Nerone
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 17:11
Processo nº 0705732-04.2023.8.07.0014
Brenda Rodrigues Barros
Angela Nascimento Sousa Neta
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 14:48
Processo nº 0707970-36.2022.8.07.0012
Condominio do Crixa-Condominio I
Roberto Dias dos Santos
Advogado: Ana Maria Rabelo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 14:30