TJDFT - 0703081-04.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:25
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703081-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CHRISTIAN DE ASSIS DIAS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Christian de Assis Dias para alterar o sexo de registro de masculino para feminino.
Alega a requerente que teve o sexo de registro alterado de feminino para masculino, contudo agora pretente retornar ao gênero feminino, por motivos de natureza ideológica, que refletem sua identidade de gênero e auto concepção.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 185625119. É o relatório.
Decido.
Com relação à mudança de sexo, é dever da sociedade, como um todo, assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos.
No julgamento do REsp 1.008.398, do STJ, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, ressalta que: “A afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa.
Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade”.
Além disso, o Provimento 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça, autorizou a averbação da alteração de sexo nos assentos de nascimento e de casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Portanto, não há impedimento legal para que a mudança de sexo seja realizada uma segunda vez, em razão do arrependimento da requerente.
Não há nos autos indícios de má-fé nem de prejuízos a terceiros.
Face ao exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar o assento de nascimento de CHRISTIAN DE ASSIS DIAS, ID 184954575, e nele fazer constar que a registrada é do sexo feminino, mantendo-se inalterados os demais dados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 185528050.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
19/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/02/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/01/2024 11:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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29/01/2024 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/01/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 16:16
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:16
Outras decisões
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29/01/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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