TJDFT - 0743527-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 17:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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08/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743527-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA DE CARVALHO DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 13:19:58.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
19/02/2024 13:20
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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19/02/2024 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE CARVALHO DE ARAUJO SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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15/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/11/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/11/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2023 22:43
Recebidos os autos
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27/08/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 22:43
Outras decisões
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04/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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