TJDFT - 0702996-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:00
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:02
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TURMA CRIMINAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HABEAS CORPUS.
DIREITO PENAL.
CRIMES AMBIENTAIS.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL.
TRANSAÇÃO PENAL.
INTEGRAL CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PERDA DO OBJETO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se destinam a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2.
A adoção de entendimento diverso daquele pretendido pelo embargante não configura os vícios sanáveis pela via estreita dos embargos de declaração, sendo vedada a rediscussão de mérito do julgado. 3.
Extinta a punibilidade dos pacientes por sentença proferida pelo Juízo de origem, não subsiste ameaça ou coação à liberdade de locomoção, devendo ser reconhecido a perda do objeto do mandamus e julgada prejudicada a ordem. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
05/04/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:42
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO BARACAT - CPF: *84.***.*06-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:23
Publicado Intimação de Pauta em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 8ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 25/03/2024 a 04/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Presidente do(a) 2ª TURMA CRIMINAL, faço público a todos os interessados que, no dia 25 de Março de 2024 (Segunda-feira) a partir das 13h30, tem início a 8ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 25/03/2024 a 04/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 2ª Turma Criminal, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 5 de março de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Crimina -
05/03/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:40
Juntada de intimação de pauta
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05/03/2024 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de JULIANA DIAS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de INGRID BELIAN SARAIVA em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702996-21.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR, JULIANA DIAS, INGRID BELIAN SARAIVA, JOSE ROBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT EMBARGADO: JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF D E S P A C H O Aos embargados para responderem aos embargos interpostos por JOSÉ ROBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT e LUIZ ALBERTO BARACAT I.
Brasília, 16 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Relator -
19/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 08:02
Recebidos os autos
-
17/02/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
16/02/2024 17:28
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
16/02/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:56
Prejudicado o recurso
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08/02/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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02/02/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 22:02
Recebidos os autos
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30/01/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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30/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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