TJDFT - 0735713-59.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735713-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANUELA SILVA GOMES EXEQUENTE: BRUNO DE ALMEIDA MAIA REPRESENTANTE LEGAL: PRATES E MAIA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS REU: MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EXECUTADO: MANUELA SILVA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: QUEIROZ CAVALCANTI - ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões esposadas na petição de id. 247193019 e considerando os documentos que a instruem, DEFIRO o pedido de renúncia ali deduzido.
Descadastre-se dos autos, por conseguinte, o advogado MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM, OAB/DF16619-A.
Após, retornem-se os autos para o arquivo definitivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:09
Deferido o pedido de MANUELA SILVA GOMES - CPF: *45.***.*73-04 (EXECUTADO).
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25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 14:50
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MANUELA SILVA GOMES em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735713-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE ALMEIDA MAIA EXECUTADO: MANUELA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do dispositivo da sentença exequenda que a então autora, ora devedora, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do Patrono da então ré MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Compulsando os autos, apura-se que a então ré MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., citada na fase de conhecimento, constituiu a banca de advogados Prates & Maia Advogados Associados para promover a sua defesa, tendo a banca em questão subscrito, por meio do Advogado Bruno de Almeida Maia, OAB/BA 18.921, a contestação (id. 111823865) e as petições requerendo o julgamento antecipado da lide e manifestando interesse na realização de audiência de conciliação.
A aludida banca de advogados também representou a então ré na audiência de conciliação objeto da ata de id. 130986932.
Contudo, antes do julgamento do mérito da demanda, houve substituição na representação processual daquela ré, que passou a ser realizada pela banca Queiroz Cavalcanti Advocacia, cuja atuação se restringiu à petição de id. 161123129, manifestando-se em relação à petição de id. 149372487 e dos documentos que a instruíram.
Diante de tal contexto, considerando o pacificado entendimento jurisprudencial de que a renúncia ao mandato ou substabelecimento sem reservas não implicam em renúncia à remuneração de eventual sucumbência da parte adversa e uma vez que as bancas de advogados Prates & Maia Advogados Associados e Queiroz Cavalcanti Advocacia controvertem acerca da titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, impõe-se a fixação, pelo Juízo, do percentual que cabe a cada uma daquelas bancas.
Desta forma, cotejando a atuação dos Patronos que representaram a ré MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. na fase de conhecimento primigênia, no que se refere à quantidade de atos processuais por eles praticados e à complexidade dos mesmos, distribuo a verba honorária exequenda nas proporções de 90% para o escritório Prates & Maia Advogados Associados e 10% para o escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Precluindo a decisão, oficie-se ao Banco de Brasília S.A., solicitando-lhe que disponibilize os seguintes valores depositados conforme comprovante de id. 194287495: - R$ 36.405,13, mais acréscimos legais, em favor de Prates & Maia Advogados Associados, CNPJ n.º 07.***.***/0001-00, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 26192-0, agência 3593-9 do Banco Bradesco S.A.; e, - R$ 4.045,01, mais acréscimos legais, em favor de Queiroz Cavalcanti Advocacia, CNPJ n.º 02.***.***/0001-53, mediante transferência para a conta corrente de n.º 103109-0, agência 0289-5 do Banco Bradesco S.A..
Sem prejuízo, concedo aos credores de honorários advocatícios de sucumbência prazo de 15 dias para que digam acerca da satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificados de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735713-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANUELA SILVA GOMES EXEQUENTE: BRUNO DE ALMEIDA MAIA REU: MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EXECUTADO: MANUELA SILVA GOMES DESPACHO A preceder a outras apreciações, manifeste-se o exequente BRUNO DE ALMEIDA MAIA acerca do noticiado na petição de ID nº 186066241 no prazo de 05 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:25
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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08/01/2024 13:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:21
Outras decisões
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12/12/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/12/2023 09:03
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MANUELA SILVA GOMES em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:55
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 21:02
Recebidos os autos
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10/11/2023 21:02
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MANUELA SILVA GOMES em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:24
Recebidos os autos
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26/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de DIEGO PAIXAO NOSSA VILLAR em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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21/12/2022 12:22
Recebidos os autos
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21/12/2022 12:22
Indeferido o pedido de MANUELA SILVA GOMES - CPF: *45.***.*73-04 (AUTOR)
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15/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/07/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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12/07/2022 17:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:23
Recebidos os autos
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11/07/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2022 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MANUELA SILVA GOMES em 25/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/04/2022 18:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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25/03/2022 12:28
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2022 17:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/02/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:24
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de DIEGO PAIXAO NOSSA VILLAR em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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12/01/2022 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/01/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/01/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
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24/06/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 11:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
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23/03/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 19:17
Expedição de Carta.
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08/02/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MANUELA SILVA GOMES em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MANUELA SILVA GOMES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MD BA BELA VISTA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:52
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 12:17
Recebidos os autos
-
20/11/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2020 16:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/10/2020 15:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MANUELA SILVA GOMES em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 15:56
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2020 02:08
Decorrido prazo de MANUELA SILVA GOMES em 24/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 05:54
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:59
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 10:29
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:05
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:05
Declarada incompetência
-
21/11/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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