TJDFT - 0706687-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Assessor Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706687-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANTON EIFLER NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NILCE CANAPARRO NOGUEIRA CERTIDÃO Ante o termo de penhora no rosto dos autos, juntado no id retro, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte executada intimada para, querendo, apresentar impugnação.
BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2025 17:48:03.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Assessor -
11/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NILCE CANAPARRO NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:03
Outras decisões
-
05/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DANTON EIFLER NOGUEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:50
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:06
Expedição de Carta.
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DANTON EIFLER NOGUEIRA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 19:14
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706687-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Parte ré: DANTON EIFLER NOGUEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*72-20 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 165765407, de matrícula n.º 11.007, perante o º1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORMOSA, descrito como Lote de terreno situado em Formosa, no loteamento denominado “Centro Comunitário Turístico Formosa Vilate”, de nº Q-2, medindo 15m pelas linhas de frente e fundo, 20m pelos lados esquerdo e direito, perfazendo área de 300m²..
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado, porém sem especificar a qualificação do cônjuge e o regime de bens adotado.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: 1.
Penhora determinada nos autos de nº 0709416-78.2020.8.07.0001, em trâmite perante a 01ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 3.430,79.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:07
Outras decisões
-
26/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de DANTON EIFLER NOGUEIRA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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