TJDFT - 0727682-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de RENATA MARTINS DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 10:37
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727682-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: RENATA MARTINS DE LIMA SENTENÇA Na petição de ID 169366592 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
28/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727682-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: RENATA MARTINS DE LIMA CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 167149122): "(...) fica intimado o exequente a se manifestar sobre a quitação integral do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. (...)" Brasília - DF, 15 de agosto de 2023 às 19:01:25 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
15/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:45
Outras decisões
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727682-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: RENATA MARTINS DE LIMA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 166255709, defiro o levantamento pela parte exequente dos valores de R$ 59,52; 313,79 e 314,37, depositado nos IDS 164077415, 164077418 e 165954795, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 166499446, de titularidade do advogado que a representa, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 132324195. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Após a realização da transferência, fica intimado o exequente a se manifestar sobre a quitação integral do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:22
Deferido o pedido de MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727682-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: RENATA MARTINS DE LIMA DECISÃO Converto em pagamento os depósitos realizados nos IDS 164077415, 164077418 e 165954795, nos valores de R$ 59,52; 313,79 e 314,37, respectivamente. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, se manifestar sobre a quitação integral da dívida.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RENATA MARTINS DE LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:52
Outras decisões
-
03/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:46
Outras decisões
-
23/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:39
Outras decisões
-
05/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:18
Outras decisões
-
18/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RENATA MARTINS DE LIMA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:49
Outras decisões
-
24/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RENATA MARTINS DE LIMA em 14/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARQUES E CARVALHO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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