TJDFT - 0703030-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703030-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATALIA DE CAMPOS MALTA REQUERIDO: JOSE SEBASTIAO GOMES, ALL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 244320413.
Inclua-se ATHAYDE RIBEIRO COSTA, CPF nº *13.***.*22-44, no polo passivo deste feito.
Anote-se.
Cite-se e intime-se o requerido ora incluído, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Não sendo encontrada o requerido no endereço indicado no ID nº 244320413, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas governamentais à disposição do Juízo, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:52
Outras decisões
-
02/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NATALIA DE CAMPOS MALTA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703030-90.2024.8.07.0001 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Requerente: NATALIA DE CAMPOS MALTA Requerido: JOSE SEBASTIAO GOMES e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 233436995), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:04:38.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
19/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NATALIA DE CAMPOS MALTA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NATALIA DE CAMPOS MALTA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703030-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATALIA DE CAMPOS MALTA REQUERIDO: JOSE SEBASTIAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o aditamento de ID nº 211164941.
Inclua-se ALL SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., CNPJ nº 53.***.***/0001-24 no polo passivo deste feito.
Anote-se.
Presentes, ainda, os requisitos do artigo 381, III, do CPC, cite-se o requerido acima incluído para que tome ciência da presente ação e para que exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, o documento postulado na inicial.
Na hipótese de não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:43
Outras decisões
-
28/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703030-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATALIA DE CAMPOS MALTA REQUERIDO: JOSE SEBASTIAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu JOSÉ SEBASTIÃO GOMES,CPF n° *15.***.*70-78.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, no endereço apurado por meio das pesquisas ora realizadas: - SGCV, Número B2, Quadra 5, Lote 25/26, Apartamento 306, Zona Industrial , Guará/DF - CEP 7121-5100 Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATALIA DE CAMPOS MALTA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703030-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATALIA DE CAMPOS MALTA REQUERIDO: JOSE SEBASTIAO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 192895188) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:15:15.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Servidor Geral -
22/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NATALIA DE CAMPOS MALTA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de NATALIA DE CAMPOS MALTA em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703030-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATALIA DE CAMPOS MALTA REQUERIDO: JOSE SEBASTIAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de citação e intimação do réu por meio eletrônico formulado pela autora no id. 191715140, porquanto, "ex vi" da Portaria n.º 34/2021 da Corregedoria de Justiça do TJDFT, tal medida prescinde de determinação judicial, consistindo faculdade atribuída ao Oficial de Justiça incumbido do cumprimento da diligência em questão.
Lado outro, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação e intimação de id. 187992207, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2024 09:20
Recebidos os autos
-
07/04/2024 09:20
Indeferido o pedido de NATALIA DE CAMPOS MALTA - CPF: *06.***.*34-76 (REQUERENTE)
-
03/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703030-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATALIA DE CAMPOS MALTA REQUERIDO: JOSE SEBASTIAO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 191065575, referente ao Mandado de Citação de ID 187992207, diligenciado em comarca não contígua, retornou com a informação “AUSENTE 3x”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 21:39:48.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
24/03/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703030-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATALIA DE CAMPOS MALTA REQUERIDO: JOSE SEBASTIAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o documento cuja exibição pleiteia a parte autora se destina a escudar o ajuizamento de ação e que o procedimento cautelar de exibição de documentos não mais subsiste na sistemática do Código de Processo Civil, recebo o presente feito como produção antecipada de provas.
Anote-se.
Presentes, ainda, os requisitos previstos nos incisos do artigo 381, III, do CPC, cite-se o réu para que tome ciência da presente ação e para que exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, o documento postulado na inicial.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Sem prejuízo, “ex vi” artigo 189 do Código de Processo Civil, o documento de ID. 184917778 ficará disponível para consulta exclusivamente pelos patronos das partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Outras decisões
-
29/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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