TJDFT - 0745547-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Alexânia - GO.
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25/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:39
Indeferido o pedido de DIOMILTON CORREIA JUNIOR - CPF: *64.***.*50-49 (REQUERENTE)
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DIOMILTON CORREIA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/02/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:20
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DIOMILTON CORREIA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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14/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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11/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:28
Deferido o pedido de DIOMILTON CORREIA JUNIOR - CPF: *64.***.*50-49 (REQUERENTE).
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10/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/09/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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09/09/2024 12:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:45
Deferido o pedido de DIOMILTON CORREIA JUNIOR - CPF: *64.***.*50-49 (REQUERENTE), REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
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05/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2024 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2024 20:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745547-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOMILTON CORREIA JUNIOR REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 186825214.
Assim, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré, pela via postal, no endereço indicado na aludida petição, qual seja: - Rua João José, Quadra E, Lote 26, N.º 120, Salas 05A e 05B, Jundiaí, Anápolis/GO, CEP 75.110-350.
Retornando infrutífera a diligência "supra", renove-se a citação da ré REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ n.º 23.***.***/0001-66, na pessoa de sua sócia administradora Marilena de Assunção Figueiredo Holanda, CPF n.º *16.***.*34-53, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado no id. 186825214, qual seja: - SHIN QL 9, Conjunto 4, Casa 16, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília/DF, CEP 71.515-245.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:32
Deferido em parte o pedido de DIOMILTON CORREIA JUNIOR - CPF: *64.***.*50-49 (REQUERENTE)
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745547-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOMILTON CORREIA JUNIOR REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de id. 185754991 e DEFIRO em favor do autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a DIOMILTON CORREIA JUNIOR - CPF: *64.***.*50-49 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DIOMILTON CORREIA JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DIOMILTON CORREIA JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 14:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/11/2023 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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