TJDFT - 0733066-91.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
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08/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/08/2024 15:28
Indeferido o pedido de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP - CNPJ: 43.***.***/0001-35 (EXEQUENTE), GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733066-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: DARIONE DE MELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O alvará de ID 188180449, no valor nominal de R$ 158,73, foi levantado pelo exequente, o qual recebeu o importe de R$ 161,00, conforme comprovante de ID 188177428.
Da mesma forma, o alvará de ID 201971020 foi expedido no importe de R$ 333,17.
Contudo o valor recebido foi de R$ 335,13 (ID 201971650).
Assim, o valor apontado no ID 203989880 não se encontra correto, já que fora decotado apenas o valor nominal dos alvarás e não o valor efetivamente recebido.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atender a contento a determinação de ID 203155566.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:38
Outras decisões
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15/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733066-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: DARIONE DE MELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir a planilha apresentada para decotar o valor efetivamente recebido no ID 201971650 (principal e correção).
Com a retificação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 200600631.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:32
Outras decisões
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03/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733066-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: DARIONE DE MELO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 201971650), conforme determinação de ID 201138240.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito, decotando os valores recebidos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:04
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP - CNPJ: 43.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de DARIONE DE MELO SILVA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733066-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: DARIONE DE MELO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 192567921 foi cumprida parcialmente, bloqueando o importe de aproximadamente R$ 333,17, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 192567920, fica a parte executadas intimada para, querendo, se manifestar quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Havendo impugnação do devedor, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Assessor -
13/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP - CNPJ: 43.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733066-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: DARIONE DE MELO SILVA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de ID 191168262, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, decotando os valores recebidos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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07/03/2024 06:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 06:58
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP - CNPJ: 43.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 07:50
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733066-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: DARIONE DE MELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pugna pela renovação da ordem de bloqueio de valores dos executados, via sistema SISBAJUD, de forma permanente.
INDEFIRO o pedido.
Isso porque, não é possível determinar ordem de bloqueio de forma ininterrupta pelo sistema SISBAJUD.
Ademais, ainda que fosse possível, o deferimento de diligência de forma permanente não se mostraria razoável.
Tramitam pelo Juízo centenas de processos que demandam idêntica atenção à dispensada ao processo ora em análise e os recursos humanos são limitados para o que pretende o exequente.
Ademais, o exequente pretende transferir ao Judiciário um ônus que é da própria parte, qual seja, a busca de bens penhoráveis do executado.
Não cabe ao Juízo atuar como substituto do exequente na busca de ativos do executado.
Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico (transferência) do importe bloqueado no ID 182324720, no valor de R$ 158,73 (cento e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), mais acréscimos legais, se houver, para a conta no CORA SCD, código do Banco: 403, agência 0001, conta corrente 1473745-8, PIX: 43.***.***/0001-35, pertencente ao exequente.
Com o levantamento, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos constantes no ID 187474629.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:57
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP - CNPJ: 43.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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22/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733066-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: DARIONE DE MELO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA ofertar impugnação a penhora em 15/02/2024.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
19/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de DARIONE DE MELO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:24
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:35
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 21:50
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 21:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 10:55
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:23
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/06/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de DARIONE DE MELO SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 21:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
26/04/2021 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2021 04:24
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 16:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/04/2021 19:01
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 19:00
Decorrido prazo de DARIONE DE MELO SILVA - CPF: *85.***.*24-91 (REQUERIDO) em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de DARIONE DE MELO SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:46
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:46
Outras decisões
-
29/03/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2021 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 20:42
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2021 20:42
Transitado em Julgado em 16/03/2021
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DARIONE DE MELO SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:12
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/02/2021 20:31
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2021 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/02/2021 03:57
Decorrido prazo de DARIONE DE MELO SILVA - CPF: *85.***.*24-91 (REQUERIDO) em 10/02/2021.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de DARIONE DE MELO SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 07:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/12/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2020 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/12/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 22:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/09/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:34
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
13/09/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:18
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/09/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:16
Recebidos os autos
-
24/08/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/08/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:51
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/06/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:03
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 08:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 17:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERENTE) em 19/05/2020.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:45
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/03/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/02/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 02:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 01:14
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2019 19:06
Recebidos os autos
-
16/11/2019 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2019 17:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/11/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:57
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:47
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 22:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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