TJDFT - 0728896-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
05/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 13:19
Outras decisões
-
27/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 23:18
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de PLANALTO DIRECAO HIDRAULICA DE VEICULOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de PLANALTO DIRECAO HIDRAULICA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728896-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLANALTO DIRECAO HIDRAULICA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: TOLDOS BSB LOCACAO E PLANEJAMENTO DE EVENTOS LTDA Decisão 1.
Objetiva o exequente a penhora de cotas sociais da executada para a satisfação do débito.
Dispõe o art. 1.026, caput, Código Civil: "O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação." Da leitura do dispositivo, extrai-se que a medida, na realidade, emprega-se quando o devedor (executado) é o sócio, que acaba tendo suas cotas expostas à execução, e, no caso vertente, quem deve é a própria sociedade, não o sócio.
Indefiro o pedido. 2.
Ainda, almeja a vinda, ao polo passivo, de LUCAS MIRANDA DA SILVA e TOLDOS BRASILIA COMERCIO E LOCACAO LTDA ME, sob o fundamento de que se tratam do mesmo empresário individual, exsurgindo a responsabilidade ilimitada.
Como se trata a executada de sociedade limitada (ID 178641554), a priori e em tese, prevalece a distinção de personalidades e patrimônios, por força dos arts. 49-A e 1.052, caput, Código Civil.
Indefiro, também, o pedido. 3.
A execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da Certidão de ID 177655751, em 13/11/2023), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2024 17:48
Indeferido o pedido de PLANALTO DIRECAO HIDRAULICA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de TOLDOS BSB LOCACAO E PLANEJAMENTO DE EVENTOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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03/08/2023 00:55
Publicado Edital em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:43
Expedição de Edital.
-
24/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:37
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PLANALTO DIRECAO HIDRAULICA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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04/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
04/09/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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