TJDFT - 0707360-38.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:28
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO NÃO ESCRITO.
EXISTÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CUMPRIMENTO EM PARTE.
EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADOS. 1.
No caso, não há contrato formal firmado pelas partes.
No entanto, os elementos probatórios são suficientes para comprovar a existência da relação jurídica entre elas. 2.
A despeito dessa relação jurídica, por se tratar de um acordo verbal entre as partes, para que a cobrança seja legítima, faz-se necessário a demonstração de que aquela prestação de serviço ocorreu. 3.
Devem ser excluídas da condenação as relativas às notas fiscais que não possuem embasamento em evidências de que o serviço foi efetivamente realizado. 4.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
08/02/2024 21:37
Conhecido o recurso de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0007-20 (APELANTE) e provido em parte
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08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 10:48
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/09/2023 17:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:28
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/08/2023 06:34
Recebidos os autos
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11/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/08/2023 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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