TJDFT - 0705366-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 12:20
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 12:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:11
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HELBER RICARDO DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/07/2024 17:31
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/07/2024 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
HERDEIRO DEVEDOR.
RESERVA DO SEU QUINHÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA.
LIBERAÇÃO DE CRÉDITO.
PREFERÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Quando o devedor for um dos herdeiros, é possível a penhora no rosto dos autos de eventual direito seu no inventário, com o objetivo de garantir o direito do credor na futura partilha. 2.
A reserva do montante do crédito dos herdeiros deve recair, tão somente, sobre o quinhão do herdeiro que deu causa ao crédito, ou seja, o herdeiro devedor, para que os demais não sejam onerados. 3.A ordem de levantamento de crédito deve respeitar primeiro os créditos penhorados no rosto dos autos, até o limite do quinhão do herdeiro devedor. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
05/07/2024 18:57
Conhecido o recurso de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO - CPF: *05.***.*55-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/07/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de HELBER RICARDO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/03/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de HELBER RICARDO DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0705366-70.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO AGRAVADO: HELBER RICARDO DE OLIVEIRA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Intime-se o Agravado para que apresente as contrarrazões, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Dispenso informações.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/02/2024 16:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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