TJDFT - 0710697-37.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/09/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/09/2025 20:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de CONNECT BRASIL em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de G S SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CONNECT BRASIL em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de G S SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:12
Outras decisões
-
23/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONNECT BRASIL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDES FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ALINE PINTO RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONNECT BRASIL em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:42
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2024 09:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710697-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE PINTO RODRIGUES, BRUNO BERNARDES FERREIRA REU: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, G S SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CONNECT BRASIL DECISÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 201854731 e, considerando o teor da petição de ID 206487206, por meio da qual a autora retificou os dados da empresa, inclua-se no polo passivo o BANCO BS2 S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 71.***.***/0001-34, com sede na Avenida Raja Gabaglia nº 1.143, 14º andar, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380-40, no sistema e promova-se sua citação por AR, no endereço supracitado.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:37
Outras decisões
-
21/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDES FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDES FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDES FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710697-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE PINTO RODRIGUES, BRUNO BERNARDES FERREIRA REU: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, G S SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CONNECT BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOSEG e SIEL.
Aguarde-se o resultado da pesquisa realizada perante o Sistema SISBAJUD.
De outro lado, certifico que deixei de incluir BANCO BS2 (BS2 HUB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA) no pólo passivo da demanda e expedir o competente AR, conforme decisão anterior.
De ordem, intimo a parte autora a se manifestar sobre o resultado da consulta em anexo, que noticia que o CNPJ indicado como BANCO BS2 (BS2 HUB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA) está vinculado a BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 18:41:49.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710697-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE PINTO RODRIGUES, BRUNO BERNARDES FERREIRA REU: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, G S SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CONNECT BRASIL DECISÃO Inicialmente, em relação ao pedido de ampliação do polo passivo, para incluir BANCO BS2 (BS2 HUB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA), verifica-se que ainda não houve pronunciamento da defesa, bem como não vislumbro prejuízo aos réus já que não houve modificação do pedido ou causa de pedir.
Ainda, em consideração aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, defiro o pedido.
Inclua-se BANCO BS2 (BS2 HUB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0001-65, com sede na Avenida Raja Gabaglia nº 1.143, 14º andar, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380-40, no sistema e promova-se sua citação por AR, no endereço supracitado.
Prosseguindo, verifica-se que a empresa CONNECT BRASIL foi citada em ID 196437532.
O exequente formulou pedido de ofício a empresas para buscar endereços dos réus.
Antes disso, porém, deve ser realizada pesquisa de possíveis endereços da parte ré JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, G S SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o autor o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 09:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:02
Deferido o pedido de ALINE PINTO RODRIGUES - CPF: *30.***.*52-60 (AUTOR).
-
10/06/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de CONNECT BRASIL em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE PINTO RODRIGUES - CPF: *30.***.*52-60 (AUTOR) e BRUNO BERNARDES FERREIRA - CPF: *32.***.*43-44 (AUTOR).
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDES FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710697-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE PINTO RODRIGUES, BRUNO BERNARDES FERREIRA REU: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, G S SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, GUSTAVO ROSSI, TANIA MAYRA DE SOUZA SANTANA, LARISSA TACIANE TAMBORIM BALDUINO, KARINA LEMOS DE FELICE, CONNECT BRASIL DECISÃO Intimo a parte autora para apresentar emenda à inicial na forma de nova petição inicial, com a retificação do polo passivo, nos termos da petição de ID 190034990.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710697-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE PINTO RODRIGUES, BRUNO BERNARDES FERREIRA REU: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, G S SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, GUSTAVO ROSSI, TANIA MAYRA DE SOUZA SANTANA, LARISSA TACIANE TAMBORIM BALDUINO, KARINA LEMOS DE FELICE, CONNECT BRASIL DECISÃO Intimo os autores a cumprirem integralmente as determinações de emenda, para: 1 - Juntar documento, em nome dos autores, que comprove residência nesta Circunscrição, com data anterior a 3 meses; 2 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os 2 últimos extratos bancários completos de cada autor, bem como a última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. 3 - No tocante à legitimidade passiva, em se tratando de eventual rescisão de contrato, com devolução de valores, o pedido deve limitar-se ao negócio jurídico entabulado entre os contratantes.
Portanto, a menos que se comprove a existência de relação jurídica com cada uma das pessoas indicadas no polo passivo, aqueles que não fazem parte da relação contratual, deverão ser excluídos.
Deverão informar, em separado, quais dos réus devem ser citados para responder à ação e quais deles devem ser citados para responder à ação e ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, indicando de qual pessoa jurídica as pessoas físicas indicadas na inicial são sócias (comprovando a alegação, com a juntada dos atos constitutivos de cada empresa).
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ALINE PINTO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDES FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/12/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2023 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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