TJDFT - 0729475-87.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:38
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 09:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:16
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/01/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 10:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:18
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:13
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:54
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:35
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:58
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:18
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:03
Determinado o arquivamento
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23/05/2024 12:03
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 14:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/04/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 00:31
Juntada de Certidão
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08/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729475-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CELIO PIMENTA NEVES, ELIZETH PEREIRA DE ALMEIDA, IDEAL EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA CONDOMINIAL EIRELI DECISÃO A decisão de id. 145229436 acolheu a exceção de pré-executividade de id. 138090878 para excluir a excipiente, ELIZETH PEREIRA DE ALMEIDA, da presente execução.
Determinou que, operada a preclusão, a referida executada fosse excluída do polo passivo da lide, restituindo-lhe a quantia bloqueada de suas contas bancária (R$ 42.752,07 - id. 134506798).
Pois bem.
Ciente do julgamento definitivo do AGI n. 0714695-43.2023.8.07.0000, interposto pela excipiente, ao qual foi dado provimento para a arbitrar os honorários advocatícios em favor do advogado da parte excluída em 10% sobre o proveito econômico obtido, que na hipótese equivale ao valor atualizado da causa.
Repisa-se que a decisão de id. 145229436 determinou que o cumprimento de sentença da referida verba sucumbencial, se o caso, deverá ocorrer em autos apartados.
Nesse contexto, operada a preclusão, cumpra-se a decisão de id. 145229436, restituindo à excipiente, ELIZETH PEREIRA DE ALMEIDA, a quantia bloqueada de suas contas bancárias, e, em seguida, excluindo-a da presente execução.
Para tanto, fica a excipiente intimada a fornecer seus dados bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento.
Após, aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado pelo exequente (id. 170362752), observando-se os termos da decisão de id. 162249632.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:28
Outras decisões
-
30/08/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729475-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CELIO PIMENTA NEVES, ELIZETH PEREIRA DE ALMEIDA, IDEAL EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA CONDOMINIAL EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido do exequente de id. retro, uma vez que as informações solicitadas não configuram dados sigilosos, e, ainda, que fossem, conforme constou na decisão de id. 162249632, serão enviadas a este Juízo, e não fornecidas diretamente ao exequente.
Logo, não há exigência de prerrogativa legal para o mero encaminhamento de um ofício judicial, nem tampouco justificativa, até então apresentada, para que o exequente deixe de agir em cooperação na forma do art. 6º do CPC, notadamente no caso em que a execução corre no seu interesse.
Por outro lado, fica o exequente - instituição financeira de grande porte -, ciente de que, uma vez comprovando a entrega/envio do ofício à instituição credora fiduciária, e quedando-se a última inerte em fornecer as informações que são do interesse do exequente, este Juízo não medirá esforços para o envio do ofício, porém, o fará apenas em caráter subsidiário, ou seja, somente após o exequente comprovar que atuou com a cooperação esperada pelo sistema processual civil.
Por fim, quanto à alegação de não deter o exequente canais legais de comunicação com o credor fiduciário, certo é que a referida dificuldade é igualmente experimentada pelos serventuários da Justiça.
Aguarde-se o prazo de 45 dias, conferido ao exequente pela decisão precedente.
Vindo, antes, informação prestada pelo credor fiduciário, intime-se o exequente, pelo prazo de 05 dias, para que informe se persiste interesse na penhora, sob pena de indeferimento do pedido e retorno dos autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 158806302, de 16/05/2023 e publicada em 19/05/2023.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:46
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:17
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIZETH PEREIRA DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/06/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:21
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 07:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de ELIZETH PEREIRA DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:14
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/11/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ELIZETH PEREIRA DE ALMEIDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/06/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de IDEAL EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA CONDOMINIAL EIRELI em 02/05/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Edital em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 15:37
Expedição de Edital.
-
22/02/2022 12:50
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/02/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ELIZETH PEREIRA DE ALMEIDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CELIO PIMENTA NEVES em 03/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 22:34
Recebidos os autos
-
17/09/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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