TJDFT - 0734295-23.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE GOMES em 12/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:22
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 13:36
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734295-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIEGO CAVALCANTE GOMES SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 168428586).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734295-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DIEGO CAVALCANTE GOMES DESPACHO Já transcorrido o prazo de dilação do prazo por 10 dias, conforme requerido pelo exequente no id. 163657482.
Manifeste-se o Exequente em prosseguimento, informando sobre a quitação do débito, entendendo-se positivamente caso silente, no prazo derradeiro de 5 dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 22:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE GOMES em 07/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:47
Expedição de Alvará.
-
17/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 20:16
Recebidos os autos
-
12/06/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 20:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/06/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:02
Expedição de Alvará.
-
26/04/2022 11:41
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/04/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE GOMES em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:45
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:37
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE GOMES em 19/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 07:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 22:48
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 17:56
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/01/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 08:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 18:17
Decorrido prazo de JOSE WALK DIAS LIMA em 08/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 04:28
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2018 17:47
Recebidos os autos
-
28/11/2018 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2018 17:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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