TJDFT - 0708592-27.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 11:59
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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01/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708592-27.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME EXECUTADO: LIBIA SILVA DE PAULA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DREAM CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA - ME em face de LIBIA SILVA DE PAULA, em que houve acordo entre as partes (ID n. 165810099 e 166085764).
Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários.
Relativamente ao valor bloqueado em ID n. 165358443 (R$ 3.132,85), oficie-se ao Banco do Brasil para transferi-lo à conta do patrono da autora, Dr.
Fernando Jorgeto (OAB/DF 65.147): Banco Nu Bank 0260, Agência: 0001, Conta Pagamento: 18780163-8 CNPJ: 47.***.***/0001-75 Dispensado o prazo recursal.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 21:30
Recebidos os autos
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25/08/2023 21:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LIBIA SILVA DE PAULA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708592-27.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Comercial (4962) EXEQUENTE: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME EXECUTADO: LIBIA SILVA DE PAULA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte Exequente para manifestação acerca da petição de ID 165810099 (acordo entre as partes).
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2023 14:25:44.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
20/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/10/2022 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:27
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:12
Recebidos os autos
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19/10/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 19:52
Recebidos os autos
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26/06/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
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06/06/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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