TJDFT - 0705876-96.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:34
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de THAIS GOMES DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705876-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, THAIS GOMES DE SOUSA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI e outros.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 183213385, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
19/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:53
Indeferida a petição inicial
-
17/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2023 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 21:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:59
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 21:32
Recebidos os autos
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22/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 20:14
Recebidos os autos
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27/04/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 15:23
Recebidos os autos
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06/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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